domingo, 7 de fevereiro de 2010

Convocatória Assembleia-Geral Extraordinária e Eleitoral

Sandra Maria Dias Alves, Vice-Presidente em Exercício da Mesa da Assembleia-Geral da "Pais para Sempre - Associação Para a Defesa dos Filhos dos Pais Separados", vem convocar a Realização de uma Assembleia-Geral Extraordinária e Eleitoral, A realizar pelas 17H30 do dia 24 de Fevereiro de 2010, Na Sala de Formação II do Instituto Português da Juventude sita na Rua de Moscavide, Lote 47 - 101, em Lisboa, com a seguinte 

Ordem de Trabalhos

  1. Informações
  2. Eleição da Mesa da Assembleia-Geral, nos termos e para os efeitos do artigo 16. º dos Estatutos.
  3. Aprovação da Inscrição dos Associados Aderentes propostos pela Direcção como Efectivos, nos termos do artigo 6. º dos Estatutos.
  4. Apresentação da lista dos Associados eliminados nos termos do n. º 2 do artigo 12. º dos Estatutos
  5. Aprovar e Autorizar um Adesão da Pais para Sempre a COFACE Confederação das Organizações de Família na União Européia, nos termos da alínea i) do artigo 24. º dos Estatutos.
  6. Verificação das listas candidatas aos Órgãos Sociais da Pais para Sempre para o triénio 2010-2013 e sua validação, termos, nomeadamente nos e para os efeitos dos artigos 7. º e 17 º..
  7. Apresentação do Plano de Actividades proposto por cada uma das listas e sua apreciação.
  8. Eleição dos Órgãos Sociais para o triénio 2010-2013, nos termos da alínea c) do n. º 2 do artigo 24. º dos Estatutos.
  9. Tomada de Posse dos Órgãos Sociais Eleitos Nos termos do artigo 15. º dos Estatutos.
  10. Votação sobre o Plano Anual de Actividade e Orçamento da Lista eleita, nos termos da alínea d) do n. º 2 do artigo 24. º dos Estatutos.
  11. Fixação do Montante da jóia e quota nos termos da alínea n) do n. º 2 do artigo 24. º e do n. º 2 do artigo 10. º dos Estatutos.
  12. Outros assuntos, sem prejuízo do disposto n. º n. º 1 do artigo 29. º dos Estatutos.
Lisboa, 18 de Fevereiro de 2010


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Convocatória


Os ESTATUTOS pueden ser consultados aquí.


Jurisprudência sobre o Incumprimento do Direito de Visita dos Irmãos e Avós

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa

 

 

Processo:

1604/08.9TMLSB-A.L1-7

Relator:

PIRES ROBALO

Descritores:

DIREITO DE VISITA
INCUMPRIMENTO

Nº do Documento:

RL

Data do Acordão:

02-12-2009

Votação:

UNANIMIDADE

Texto Integral:

S

Meio Processual:

APELAÇÃO

Decisão:

PROCEDENTE

Sumário:

«Havendo decisão judicial a regular o direito de visitas dos avós e dos irmãos, relativamente a menor órfão de pai, os mesmos podem lançar mão do incidente de incumprimento referido no art.º 181, da O.T.M. em caso de incumprimento da decisão judicial por parte da mãe do menor».
(Sumário do Relator)

 

FONTE: http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/8cd4a7c9dd119a0180257693004e66a5?OpenDocument

sábado, 23 de janeiro de 2010

Mensagem do Presidente da Direcção

A Associação "Pais para Sempre" (APpS) foi fundada em Julho de 1998 por um grupo de pais, mães e técnicos das ciências jurídicas e sociais.


Surgiu da necessidade de se tentar garantir uma relação de grande proximidade de ambos os pais com os seus filhos depois de uma separação ou divórcio.
Volvidos que são 11 anos de existência a "necessidade" persiste.
Alguns passos foram dados.
Pequenos e titubeantes!
A opinião pública, na sua esmagadora maioria, já compreende que os Filhos têm o direito aos seus dois pais pai e mãe mesmo que estes não vivam ou deixem de viver em conjunto.

Foi, também, pelo trabalho desenvolvido pelos vários voluntários desta Associação, a que tenho a honra de presidir até à eleição e tomada de posse dos novos Órgãos Sociais, que, por exemplo, se viu o Legislador português alterar a Lei no sentido de fazer sentir aos Pais os seus deveres no exercício das Responsabilidades Parentais e em como é importante que esse Exercício seja Conjunto.
Mas há, ainda, um longo caminho a percorrer. Difícil e demorado.
Mas é a missão da APpS e o nosso dever e tarefa.
Ajudar os pais na sua difícil tarefa de exercerem a parentalidade, principalmente nos difíceis momentos da ruptura da vida conjugal.
Há, por exemplo, que erradicar os comportamentos que conduzam à alienação parental e retirar do pensamento jurídico as reminiscências que chamam de menores às Crianças e Jovens e que fala de direito de visita quando na realidade se trata do direito da Criança a manter relações pessoais.

Para isso há, também, que contribuir para que as Magistraturas possam estar devidamente preparadas nesta complexa área para bem decidirem e para promoverem junto dos progenitores o exercício conjunto duma parentalidade positiva em favor dos filhos. Papel determinante têm os juízes que temos de consciencializar para a necessidade de punirem os incumpridores e os alienadores.

E não podemos deixar de intervir junto dos restantes agentes, que pela profissão e/ou função podem contribuir para uma melhor e mais eficaz defesa dos direitos dos filhos, no caso, dos filhos de pais separados, como sejam os educadores de infância, os professores e demais educadores, os psicólogos, assistentes sociais, advogados, mediadores familiares, só para referir alguns.

As crianças filhas de pais separados têm direito aos seus dois pais e restante família.
Têm o direito a ser amadas por ambos e a livremente os amarem de igual modo à mãe e ao pai. Porque os pais são para sempre.
A todos que connosco trabalham, ou trabalharam, na persecução deste objectivo, os meus agradecimentos pessoais. Aqueles que se queiram juntar a nós nesta tarefa sejam bem vindos.
Ao vosso serviço,
João Mouta
Presidente da Direcção
Triénio 2007-2009