terça-feira, 30 de junho de 2009

Projeto pune pai ou mãe que incitar ódio no filho após separação (BRASIL)

Projeto pune pai ou mãe que incitar ódio no filho após separação

Veja também o filme www.amorteinventada.com.br
Matéria da Rádio Câmara do dia 24/06/09

http://intranet2.camara.gov.br/internet/radio



A alienação parental, quando o portador da guarda difama o ex-companheiro(a) para os filhos, é estudada há décadas. Agora, sai do campo da Psicologia e pode virar lei.

Com o objetivo de criar instrumentos para punir pais ou mães que incitarem o filho a odiar o outro, a Comissão de Seguridade Social e Família pode votar o substitutivo do deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC) ao Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A proposta define legalmente essa conduta, que pode resultar no que a Psicologia classifica como Síndrome da Alienação Parental. O texto estabelece ainda diversas punições, que vão de advertência até a perda da guarda da criança e do poder familiar.

O substitutivo amplia o entendimento e define como alienação parental também a interferência de mesma natureza promovida ou induzida não só por um dos genitores, mas também pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

Segundo Regis de Oliveira, a alienação parental é uma forma de abuso emocional que pode “causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade”.

Formas de alienação
De acordo com o substitutivo, são formas de alienação parental:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício do poder familiar;
- dificultar contato da criança com o outro genitor;
- omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço para lugares distantes, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós; e
- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente.

Perícia e punição
O projeto define que, havendo indício da prática de alienação parental, o juiz determinará a realização de perícia psicológica da criança ou adolescente. Para isso, deverá ser ouvido o Ministério Público.

O resultado da perícia deverá ser apresentado em 90 dias, acompanhado da indicação de eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental, o juiz poderá advertir e até multar o alienador; ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado; determinar intervenção psicológica monitorada; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; e a suspensão ou perda do poder familiar.

Parecer pela aprovação
O deputado Acélio Casagrande, relator da matéria, sugere a aprovação do projeto. Ele argumenta que esta prática precisa de uma definição legal. “Os atuais instrumentos legais têm permitido interpretação que não dá uma resposta efetiva a casos dessa natureza. O projeto supre essa lacuna e viabiliza a segura intervenção do Estado no sentido de inibir ou atenuar os efeitos dos atos de alienação parental”, ressalta o parlamentar em seu parecer.

Para Casagrande, o pior ônus recai sobre a criança, que sofre com o afastamento do genitor alienado ao mesmo tempo em que se sente obrigada a odiá-lo. “Crianças programadas para odiar um dos pais podem se tornar adultos com distúrbios psicológicos. Frequentemente sofrem de ansiedade exagerada, medo, dificuldade de se relacionar com o sexo oposto, sentimento de rejeição e baixa autoestima”, alerta.

Tramitação
Após a análise da Comissão de Seguridade, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Assessoria de Comunicação
Jornalistas responsáveis: Antonio Júnior e Luiza Emília
Fones: (61) 3216-6786 – 6788
e-mail: cssf@camara.gov.br
http://www2.camara.gov.br/internet/comissoes/permanentes/cssf

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Dormindo com a inimiga (Brasil)

Dormindo com a inimiga

Dom, 28/06/09
por Martha Mendonça |
categoria Uncategorized

alienacaofoto.jpgUm crime silencioso acontece dentro dos lares brasileiros. Frequente, porém sutil, muitas vezes está disfarçado de amor e cuidados. Na maior parte das vezes, é cometido por mães, seres santificados pela sociedade e pela Justiça, mas que podem se transformar em criaturas levianas e egoístas quando se transforam em…ex-mulheres. Quem não tem um familiar ou amigo que está sendo afastado de seu filho após a separação? Quem não ouviu as histórias mais escabrosas sobre pais divorciados que ganham cabelos brancos brigando na Justiça por um pernoite com suas crianças? Quem não sentou na mesa de bar com um amigo que luta para poder ser um pai de verdade e ficou até de madrugada ouvindo seu desabafo de homem amargo, confuso e, principalmente, impotente?

Eu coleciono tais histórias entre meus amigos. Um deles passou o último aniversário do filho rodando em todos os endereços em que ele poderia estar - o da mãe, dos avós maternos, de parentes. Em vão. Ninguém atendeu o interfone ou lhe deu informação decente. Não conseguiu dizer parabéns. Outro briga na Justiça há um ano para conseguir um fim de semana inteiro. O filho, de dois, não sabe mais o que é dormir com o pai. Um teceiro batalha para conseguir atenção da filha adolescente, que se sente traída e abandonada, seguindo a cartilha da mãe.

Esses homens devem alguma coisa a alguém? Não. Trabalham, pagam suas contas - e as do filho! Deles foi cobrada participação quando eram casados. Trocaram fraldas, passaram noites acordados, seguindo a cartilha do novo pai. Por que agora se transformaram em cidadãos sem direitos aos olhos das ex-mulheres? A palavra é uma só: vingança. Quantos pais ouviram de seus fihos: não quero ir com você? Verdade? Ou apenas um conflito de fidelidade da criança, diante do comportamento e das posições da mãe?

Mas um projeto prestes a ser aprovado na Comissão de Seguridade Social da Câmara quer dar a partida para acabar com este crime, que leva o nome de Síndrome da Alienação Parental. Se ficar caracterizado que o filho é levado pelo familiar que tem a guarda a se afastar do outro depois da separação, será penalizado com a perda da guarda ou até 6 a 24 meses de prisão. Exagero para o que pode ser apenas um “probleminha doméstico”? Não acho, nunca achei e acho menos ainda depois que vi o documentário A Morte Inventada, do diretor Alan Minas, que desde abril está correndo o país em pequenas salas de exibição, mostrando como tal comportamento pode comprometer emocionalmente a vida dos filhos, causando dor e todo tipo de problema psicológico.

No filme, vemos relatos de pais afastados de seus filhos, sofrendo com a perda do contato - que pode ser irreversível no caso de crianças pequenas - e com a morosidade e o conservadorismo da Justiça. Outros de jovens adultos que passaram a infância e a adolescência “alienados” de seus pais e hoje já conseguem perceber os mecanismos sutis que os forçavam a compactuar com as atitudes da mãe ressentida. Um dos casos chega ao extremo do pai e do avô serem acusado pela mãe de abusar sexualmente da criança. Quando uma denúncia dessas acontece, com ou sem indícios, o afastamento é imediato - o pai que prove sua inocência, correndo o risco de, até lá, perder totalmente a cumplicidade com o filho ou filha.Se falo aqui especificamente de mães é por uma questão ao mesmo tempo estatística e testemunhal: em 95% dos casos de separação, a guarda é da mãe. E têm sido sempre elas as vilãs das histórias dos meus amigos e conhecidos.

Sei que cada história é uma história e não é algo fácil ter as expectativas de felicidade eterna destruídas. Mas acho que ser separada e mãe de dois filhos me dá um mínimo de autoridade para falar no assunto. Já nas primeiras semanas após o fim do meu casamento, combinei com o pai deles um esquema informal de visitação - nome, aliás, que acho inconveniente, já que não há “visitas” nessa história. As crianças vão para a casa do pai, que é a casa deles também. Quando formalizamos a separação, firmamos a guarda compartilhada - bem antes de esta ser aprovada no país. Hoje os meninos dormem na casa do pais duas vezes por semana, além dos fins de semana alternados. Se eu sinto falta deles quando não estão comigo? Claro que sim - embora nem sempre. Mas isso não importa. O importante é que eles não sintam falta do pai e nem de mim, que estejamos sempre presentes na vida deles. É justamente isso o que essas mães não vêem. Ao usar as crianças como arma contra o pai deles, acham que os atingidos são seus ex-maridos. Se enganam. São seus queridos e amados filhos, aqueles sobre quem elas derramam seus argumentos raivosos, são as verdadeiras vítimas disso tudo.

Tambem já tive amigas do outro lado. Seus argumentos não se sustentavam. “Mas ele nunca foi pai de verdade, nunca fez nada! Por que agora quer ficar com o garoto?”, me disse uma delas. Porque eles - pai e filho - têm direito. Simples assim. Nunca é tarde para ser bom pai ou boa mãe. Nunca é tarde para estreitar laços. A Síndrome da Alienação Parental não é um problema novo. O termo foi criado e ganhou dimensão a partir da década de 80. Mas com o aumento dos divórcios, que quadruplicaram nos últimos dez anos, esta passou a ser a triste realidade de um número muito maior de crianças. A síndrome, que é considerada uma forma de abuso emocional, pode causar a elas sentimento crônico de culpa, depressão crônica, comportamento hostil e transtornos de identidade.

O projeto foi idealizado pelo juiz do trabalho Elizio Luiz Perez, apoiado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), e levado à Câmara pelo deputado Régis de Oliveira (PSC-SP). Está caminhando bem pelas comissões e, segundo apurei, deverá ser aprovado sem maiores dificuldades. Mas fiquei pensando como tal crime silencioso poderá ser comprovado, para que haja a devida penalização. Como reunir provas concretas do que ocorre dentro dos lares, sem testemunhas, e muitas vezes até sem palavras? De acordo com a proposta, uma vez acontecendo a denúncia, a Justiça deverá determinar que uma equipe multidiscplinar, formada por educadores e psicólogos, ouça familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente. Por mais que seja difícil comprovar, já é um belo passo. “O Judiciário tende a ser conservador ao tratar do assunto. O projeto busca dar aos juízes e promotores ferramentas mais adequadas, criando definições e um ordenamento jurídico para lidar com o tema”, afirma Elizio Peres.

Abaixo, o que o projeto determina como formas de alienação parental e um video com o trailer de A Morte Inventada.
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

- dificultar o exercício do poder familiar;

- dificultar contato da criança com o outro genitor;

- apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança;

- omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço;

- mudar de domicílio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor






http://colunas.epoca.globo.com/mulher7por7/2009/06/28/dormindo-com-a-inimiga/

Guarda compartilhada é pouco aplicada (Brasil)

Guarda compartilhada é pouco aplicada

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Dads Are Key to Making Us Human

Dads Are Key to Making Us Human
By Robin Nixon, Special to LiveScience
posted: 19 June 2009 02:45 pm ET

Some 95 percent of male mammals have little to no interaction with their children. Homo sapiens are one of the most notable exceptions, leading some scientists to think fatherhood is an important part of what makes us human.

Most theories for the family involvement of fathers invoke the familiar "Man the Hunter" characterization, in which dad protects and provides for his young.

While fathers do play key roles in securing the physical health of their children, they also can be important for the optimum development of psychological and emotional traits considered to be primarily human, such as empathy, emotional control and the ability to navigate complex social relationships.

Unlike many other animals, humans need their fathers well beyond the act that leads to conception, researchers are coming to realize.

Paternal prep school

There is plenty of time for this emotional hand-off. While other primate babies can fend for themselves in roughly a decade, human childhood stretches 18 to 20 years, said David Geary of the University of Missouri and author of "Male, Female: Evolution of Human Sex Differences" (American Psychological Association, 1998).

Also, anthropologists speculate that the relative helplessness of human children has made multiple caregivers a vital necessity — that encourages bringing dad into the picture. Even today, in both traditional and industrialized communities, a father's presence correlates with improved health and decreased child mortality, Geary said.

Evolutionarily speaking, he added, the kid-phase probably lengthened as dads got more involved. With an extra person dedicated to caring for them, kids have no need to rush towards adulthood.

Perhaps out of worry for their kids' future financial security, dads across human cultures mostly focus on preparing children to compete within society. They give advice, encourage academic success and stress achievement, Geary said. But it is not all lesson plans and lectures.

Kids also learn from fathers during a unique form of papa play. Unlike mothers, fathers tend to roughhouse with their children.

"They rile them up, almost to the point that they are going to snap, and then calm them down," Geary said.

This pattern teaches kids to control their emotions — a trait that garners them popularity among superiors and peers, he said.

Parenting for the grandkids

Good fathers are rewarded with quality family relationships across the board, Geary said.

When children have warm relationships with their father, as well as calm home lives, they tend to sexually mature later. Their bodies intuit they are safe and time is taken perfecting social skills before entering the real world, Geary said.

The extra practice gives children a competitive edge. As adults, they are more likely to form secure relationships, achieve stable social standing and become able parents. In this sense, a father who takes care of his children also gives his grandchildren a leg up.

Not that involved dads must wait to be grandpas to reap rewards from pitching in with childcare. In addition to experiencing the tenderness of the father-child bond, many dads gain a feeling of camaraderie by providing support for mom. Also, the more help a mother receives after giving birth, the faster she becomes fertile again.

Being raised by more than one person also enhances social skills, theorizes anthropologist Sarah Hrdy, author of "Mothers and Others" (Belknap Press, 2009). Children not only grow up more emotionally secure, they are better at taking another's perspective — a skill critical to our socially-reliant species.

In traditional communities, especially during infancy, extra caregivers are usually female kin, such as grandmothers and aunts, Hrdy writes. But in nuclear families, fathers play this role.

When father-child relations are strained or chaotic, the insecurity can translate biologically as a message to grow up fast, Geary said. There is an unconscious sense that "if you are going to reproduce at all, you better start early," he said. As a result, girls reach menarche sooner and form clingy relationships, while boys become aggressive and sexually exploitive.

This rarely bodes well for the next generation.

Biological roots of paternalism

The emotional contribution of dads might have some biological roots. Despite conventional wisdom, men experience biological changes during a pregnancy, albeit not as extensively as women do.

Men who are emotionally close to — and usually cohabiting with — a pregnant woman, go through their own hormonal surges, especially just before and after birth, said David Bjorklund of Florida Atlantic University. For example, a new father has elevated levels of the hormone prolactin — usually associated with lactation in women — that trigger his nurturing instinct.

This may be evolution's way of ensuring more constant care for a baby that is more dependent and demanding than any other newborn in the animal kingdom.


http://www.livescience.com/culture/090619-inherit-dads.html

Relatório sobre o Progresso da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional 2006/2008

Relatório sobre o Progresso da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens no Trabalho, no Emprego e...

Global Employment Trends for Women


Trabalho e Família: Partilhar é a melhor forma de cuidar

sábado, 13 de junho de 2009

Adult Children of Parental Alienation Syndrome: Breaking the Ties That Bind



Adult Children of Parental Alienation Syndrome: Breaking the Ties That Bind
Amy J. L. Baker, Ph.D
Researcher, author and PAS expert

What happens to children who are manipulated by one parent to turn against the other? Do these children ever figure it out and reconcile with their "lost" parent?

Adult Children of Parent Alienation Syndrome presents answers based on research interviews with 40 adults who were alienated from a parent as a child.



http://www.amazon.com/gp/product/0393705196?ie=UTF8&tag=msccomputersy-20&linkCode=as2&camp=1789&creative=9325&creativeASIN=0393705196

Tug of War


Tug of War

by Harvey Brownstone

Tug of War is the first book of its kind. Written by a sitting family court judge in layman’s language, it demystifies complex family law concepts and procedures, clearly explains how family court works, and gives parents essential alternatives to resolve their own custody battles and keep their kids out of the often damaging court system.

Breakup rates in North America are skyrocketing. Recent statistics say 45% of marriages end in divorce, and at the centre are countless children, thrust by their families into a complex and seemingly impermeable family court system. Tug of War explains the role of lawyers and judges in the family justice system, and examines the parents’ own responsibilities to ensure that post-separation conflicts are resolved with minimal damage to the children stuck in the middle of parental disputes.

Justice Harvey Brownstone explores themes that apply to all families and parents in conflict. He draws on fourteen years sitting on the family court bench to provide clear case examples with inclusive and accessible language. Tug of War describes alternatives to litigation and exposes the myth that parents can represent themselves without a lawyer in family court. Justice Brownstone discloses the inner struggles of parents, judges and lawyers in the maelstrom of marital conflict.

This book is a must-read for couples involved in or contemplating separation, family law judges, lawyers, mediators, parenting coaches, psychologists, family counselors, social workers, students and professors of family law at law schools. It is endorsed by judges currently sitting in Ontario and New York State.

TENTIPSFOR SUCCESSIN RESOLVING PARENTING DISPUTES

TENTIPSFOR SUCCESSIN RESOLVING PARENTING DISPUTES TENTIPSFOR SUCCESSIN RESOLVING PARENTING DISPUTES Ricardo


TEN TIPS FOR SUCCESS IN RESOLVING PARENTING DISPUTES

1. Be child-focused. Parents must learn to love their children more than they dislike each other.

2. Learn to distinguish between a bad partner and a bad parent.

3. Never speak negatively to the child about the other parent.

4. Never argue or fight in front of your children. No exceptions.

5. Listen to the other parent’s point of view even if you don’t agree with it.

6. Consider mediation before giving the decision-making power to a judge. With the right help, you and your ex-partner may be able to arrive at compromises that will be better for your family than a court-imposed decision.
7. Separate your financial issues from your parenting issues.

8. Be flexible and reasonable in making access arrangements.

9. Your children still see you as a family, so communicate!

10. Don’t hesitate to get help. Family breakdown is one of the most stressful and painful experiences anyone can go through.

From the book Tug of War: A Judge’s Verdict on Separation,
Custody Battles, and the Bitter Realities of Family Court (ECW Press).
Copyright © Mr. Justice Harvey Brownstone, 2009.

Ask for it at your local bookstore or library.

Parental Alienation - Myths, Realities & Uncertainties

Parental Alienation - Myths, Realities & Uncertainties Parental Alienation - Myths, Realities & Uncertainties Ricardo Parental Alienation - Myths, Realities & Uncertainties: A Canadian Study, 1989-2008 Nicholas Bala, Suzanne Hunt & Carrie McCarney Faculty of Law, Queen’s University

quinta-feira, 11 de junho de 2009

terça-feira, 2 de junho de 2009

Síndrome de Alienação Parental emitido pela EPTV no dia 30/05/2009 (Brasil)

Baixe o Adobe Flash Player

Baixe o Adobe Flash Player

Baixe o Adobe Flash Player

Baixe o Adobe Flash Player

Adultos devem saber ser pais para sempre

Conferência analisou impacto do divórcio nas crianças
Adultos devem saber ser pais para sempre

Os adultos devem saber ser pais para sempre. A mensagem foi deixada ontem por Paula Cristina Martins, professora auxiliar no Instituto de Estudos da Criança da Universidade do Minho, numa conferência que analisou o impacto do divórcio nas crianças.
No encontro — que reuniu especialistas que se dedicam à investigação, à intervenção clínica e prática judiciária junto de crianças em contexto de ruptura conjugal —, a docente referiu que, apesar do falhanço do projecto conjugal, os pais devem salvaguardar a estabilidade e a continuidade da vida dos filhos.
Texto, Marta Encarnação
Foto,
Publicado a 02-06-2009

Fonte: http://diariodominho.pt/noticia.php?codigo=35010

Mais casos de negligência parental

Crise leva a maior número de crianças subnutridas em tribunais
Mais casos de negligência parental

“Podemos afirmar que existe uma forte corrente de opinião que entende que deve ser reconhecida à paternidade sócio-afectiva a mesma importância que a paternidade biológica”, diz o juiz

Crise leva a tribunal crianças subnutridas

JORNAL da MADEIRA - Considera que o quadro legislativo português protege efectiva e eficazmente as nossas crianças?
MÁRIO SILVA - O sistema legal português de promoção e protecção de crianças e jovens é globalmente adequado, sem prejuízo, naturalmente, da sua permanente avaliação e correcção, tendo em conta os aperfeiçoamentos que sejam ditados pela dinâmica social e familiar. Entendo que não se justifica por ora grandes alterações legislativas. Há que apostar no reforço dos meios humanos e materiais, nomeadamente criando assessorias internas nos tribunais de família e de menores, a par das assessorias externas. No âmbito das responsabilidades parentais, há a necessidade de criar os chamados “pontos de encontro”, coordenados por pessoal técnico, destinados a facilitar os convívios entre as crianças e os familiares e que na maior parte dos países da Europa funcionam todos os dias. A sua implementação é imprescindível para acabar ou pelo menos diminuir o “drama das visitas”. Há ainda que criar gabinetes de orientação familiar, de terapia familiar e de mediação familiar.

JM - Temos assistido a vários casos mediáticos, despoletados por decisões judiciais polémicas. Verifica-se que, sobre certos processos e dada a tremenda carga emocional que os acompanha, a sociedade portuguesa se divide quanto à decisão da entrega da guarda. Isso aconteceu no "caso Esmeralda" e agora no processo da menina Alexandra, ambos com a decisão final a ser a entrega à família biológica. Ainda que não possa pronunciar-se sobre processos concretos, pergunto-lhe se não estaremos excessivamente presos ao princípio de que a "melhor solução" é sempre a família biológica?
MS - A Constituição da República Portuguesa estabelece que os pais têm o direito e dever de educação e manutenção dos filhos e que os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e mediante decisão judicial (artigo 36º, nºs 5 e 6). Segundo a Convenção Sobre os Direitos da Criança “Todas as decisões relativas a crianças, adoptadas por instituições públicas ou privadas de protecção social, por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, terão primacialmente em conta o interesse da criança” (artigo 3º). O conceito de superior interesse da criança está presente, a partir da Convenção, no edifício legislativo português, como no Código Civil e na Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Risco, aprovada pela Lei nº 147/99, de 1 de Setembro. Assim, no artigo 4º desta última lei, onde estão definidos os princípios orientadores da intervenção, logo se assinala na alínea a) que “a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto”. Este interesse prende-se com uma série de factores atinentes à situação concreta da criança que devem ser ponderados à luz do sistema de referências que hoje vigora na nossa sociedade, sobre as necessidades do menor, as condições materiais, sociais, morais e psicológicas adequadas ao seu desenvolvimento estável e equilibrado e ao seu bem estar material e moral.

Forte corrente de opinião defende reconhecimento igual entre pais

Considerada a complexidade do conceito, importa assim convocar na análise de cada caso os diversos saberes, fazendo-se um apelo às ciências sociais, nomeadamente da psicologia para o preenchimento do seu conteúdo. Por sua vez, tem sido jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que os direitos parentais não podem ser exercidos à custa da criança, não envolvendo, por isso, a desintegração das crianças da família afectiva em que se encontram, nem direitos de visita coercivos dos pais biológicos. Os direitos dos pais cessam quando começam os direitos da criança ao livre desenvolvimento, ao bem-estar psicológico e à estabilidade. Hoje em dia, podemos afirmar que existe uma forte corrente de opinião que entende que deve ser reconhecida à paternidade sócio-afectiva a mesma importância que a paternidade biológica. Bem a propósito, destaco a iniciativa recente do Instituto de Apoio à Criança de elaborar um documento, subscrita por várias personalidades, e que chama a atenção para a necessidade de concretizar melhor na lei o conceito de superior interesse da criança, bem como introduzir o direito à preservação de relações afectivas.

JM - Quais as razões mais comuns que obrigam a intervenção do Tribunal de Família e Menores do Funchal nos processos envolvendo crianças?
MS - O maior número de processos pendentes no Tribunal de Família e de Menores da Comarca do Funchal dizem respeito à regulação das responsabilidades parentais em que se discute a guarda, o exercício das responsabilidades parentais, o direito de visitas e a pensão de alimentos. Existem 344 processos de regulação das responsabilidades parentais e 453 processos de alteração/incumprimento de regulação das responsabilidades parentais. Seguem-se os processos de promoção e protecção (118) que têm como fundamento uma eventual situação de perigo ou risco de perigo para uma criança. As situações mais comuns são as de negligência na prestação aos filhos de cuidados básicos ao nível da alimentação, higiene, segurança e saúde. Existem também vários casos de abstenção escolar e de maus-tratos.

Fase judicial na adopção «é necessariamente célere»

JM - Os processos de adopção são comummente conhecidos por serem excessivamente lentos. Entre o momento de entrada até à decisão final, quanto tempo demora o Tribunal de Família e Menores a decidir?
MS - Os processos de adopção são constituídos em regra por duas fases: uma fase administrativa e uma fase judicial. A primeira inicia-se com a apresentação de uma candidatura à entidade competente, que no caso da Região Autónoma da Madeira é o Centro de Segurança Social da Madeira. Este procede ao estudo da pretensão do candidato a adoptante no prazo de seis meses o qual deverá incidir, nomeadamente sobre a personalidade, a saúde e a idoneidade para criar e educar o menor e a situação familiar e económica do candidato a adoptante e as razões determinantes do pedido de adopção. Concluído o estudo é emitida decisão sobre a candidatura. O candidato, que tiver sido seleccionado, fica a aguardar que lhe seja apresentada proposta de criança a adoptar. Após apresentação desta proposta, segue-se um período que tem por objectivo o conhecimento e aceitação mútuos entre a criança e o candidato a adoptante. Concluída, favoravelmente, esta fase, a criança é confiada ao candidato a adoptante, ficando a situação de pré-adopção por um período não superior a seis meses, durante o qual a entidade competente procede ao acompanhamento e avaliação da situação. Verificadas as condições para ser requerida a adopção é elaborado relatório que é remetido ao candidato. A segunda fase inicia-se com a apresentação da petição inicial na secretaria do Tribunal de Família e de Menores da área de residência do adoptando. Recebida a petição inicial, acompanhada dos documentos previstos na lei, o juiz procede às diligências requeridas ou ordenadas oficiosamente. Após parecer do Ministério Público, o juiz profere decisão, decretando, ou não a adopção, conforme estejam ou não demonstrados os necessários pressupostos legais. A adopção tem carácter urgente e uma tramitação simplificada, pelo que na fase judicial é necessariamente célere.

Juiz lamenta rejeição do Dia Nacional da Adopção

JM - No processo de adopção, o que faz demorar mais o processo?
MS - Os principais problemas de ordem prática surgem na chamada fase instrumental da adopção em que se decide sobre a adoptabilidade da criança. Com vista a futura adopção, o tribunal pode confiar o menor a casal, a pessoa singular ou a instituição nas seguintes situações: se o menor for filho de pais incógnitos ou falecido; se tiver havido consentimento prévio para a adopção; se os pais tiveram abandonado o menor; se os pais, por omissão, mesmo que por manifestamente incapacidade devida a razões de doença mental, puseram em perigo grave a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento do menor; e se os pais do menor acolhido por um particular ou por uma instituição tiverem revelado manifesto desinteresse pelo filho, em termos de comprometer seriamente a qualidade e a continuidade daqueles vínculos, durante pelo menos, os três meses que precederam o pedido de confiança. A confiança com fundamento nas situações previstas nas citadas alíneas anteriores não pode ser decidida se o menor se encontrar a viver com ascendente, colateral até ao 3º grau ou tutor e a seu cargo, salvo se aqueles familiares ou tutor puserem em perigo, de forma grave, a segurança, a saúde, a formação ou a educação do menor ou se o tribunal concluir que a situação não é adequada a assegurar suficientemente o interesse do menor. Com excepção das situações de filhos de pais incógnitos ou falecidos, de prestação de consentimento prévio para a adopção e de abandono, as restantes situações implicam em regra a elaboração de informações, relatórios e inquéritos sociais; avaliações das competências parentais, avaliações pedopsiquiátricas, exames psiquiátricos, etc. Ora, como os tribunais não dispõem de assessorias internas, estas solicitações têm de ser dirigidas a outras entidades, como a segurança social, os hospitais, o Instituto de Medicina Legal, os centros de Saúde, os centros de tratamento de toxicodependência e de alcoolismo, as instituições de acolhimento e as entidades com competência em matéria de atribuição de casas de habitação social, etc. Há casos em que se torna também necessário a colaboração das autoridades policiais com vista a apurar as residências dos progenitores e a sua situação económica e profissional. Em suma, as decisões judiciais são o culminar de um longo processo de colaboração e articulação com entidades externas ao tribunal que necessariamente demoram tempo a responder às solicitações, pelo que posso afirmar com segurança que não é justo imputar em muitas situações a morosidade dos processos ao funcionamento interno dos tribunais. Acresce dizer, que se verificam muitos casos de crianças em situação de adoptabilidade e que não são adoptadas porque não correspondem às características pretendidas pelos candidatos à adopção. A este propósito não posso deixar de lamentar que a petição para instituir o Dia Nacional da Adopção com mais de 5.000 peticionários tenha sido rejeitado na sessão plenária da Assembleia da República de 15 de Abril de 2009. Tratava-se de uma iniciativa importante que iria dar uma outra visibilidade pública ao instituto da adopção.

JM - É correcto dizer-se que os pais madeirenses se tornaram mais negligentes nos últimos anos?
MS - O alargamento da escolaridade (sobretudo da pré-escolar), o aumento do número de técnicos no terreno, uma maior consciência social acerca dos direitos das crianças e dos jovens, assim como uma maior exigência social na prestação de cuidados básicos às crianças, ao nível da alimentação, higiene, segurança, formação e desenvolvimento contribuíram decisivamente para que tenha verificado nos últimos anos um aumento do número de casos sinalizados de negligência parental.

JM - Os casos de maus-tratos continuam a ser um flagelo na nossa sociedade. Que mais pode ser feito para fazê-los diminuir?
MS - As condições de pobreza, as más condições habitacionais e a superlotação, a baixa instrução escolar, a existência de promiscuidade e um estilo de vida desorganizado favorecem o aparecimento dos maus-tratos. Trata-se de um problema que exige estratégias de intervenção multidisciplinar, sistémica e que têm de actuar sobre a família e a sociedade em geral. Neste contexto, a prevenção tem que assumir um papel essencial. A título meramente exemplificativo realço as seguintes medidas: é necessário melhorar a qualidade de vida das famílias/indivíduos; investir numa educação de qualidade; criar e expandir as redes de apoio social; implementar programas de educação sexual; melhorar as competências parentais e as relações intrafamiliares; desenvolver programas de formação dirigidos aos pais, acerca do desenvolvimento infantil e as respectivas exigências de maternidade e paternidade e privilegiar o papel da escola como espaço desencadeador de experiências positivas.

Crise deverá aumentar casos de subnutrição no tribunal

JM - Tal como se assistiu no continente, também na Madeira deram entrada no tribunal casos envolvendo crianças internadas nas unidades de saúde, durante as férias escolares, por estarem subnutridas?
MS - A carência alimentar nas crianças e jovens está normalmente associado à negligência parental, constituindo muitas das vezes uma forma de mau-trato infantil, daí que esteja na origem da instauração de alguns processos de promoção e protecção. Já foram detectados vários casos de subnutrição, assim como de obesidade infantil, decorrentes de maus hábitos alimentares, cujo número se prevê que aumente, com a crise económica.

JM - Que mensagem deixa no Dia da Criança?
MS - Finalizo, deixando à reflexão neste Dia Mundial da Criança as seguintes frases: “As asneiras dos pais deixam nódoas difíceis nos filhos que podem levar uma vida inteira a reparar” (Eduardo Sá), e “Mas o melhor mundo são as crianças” (Fernando Pessoa).

O juiz Mário Silva defende que o “bullying”, que é a prática de actos de violência física ou psicológica, intencionais ou repetidos praticados por um indivíduo (ou grupo de indivíduos) com o objectivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender, deveria ser um crime específico. Segundo o ordenamento legal português, os casos de “bullying” podem eventualmente ser enquadrados nos crimes de ofensa à integridade física e de ameaça. «Atendendo, porém, às consequências graves nas vítimas, entendo que se justificaria a criação de um tipo legal específico de crime», referiu o magistrado judicial. Por outro lado, continuou, «seria importante que se consagrasse a obrigatoriedade de intervenção tutelar em todos os casos de “bullying” e de violência escolar, em que os seus autores têm menos de 16 anos de idade, independentemente de queixa dos ofendidos».


Alberto Pita
http://www.jornaldamadeira.pt/not2008.php?Seccao=17&id=125101&data=2009-06-01
Justificar completamente

segunda-feira, 1 de junho de 2009