quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Estudo Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção das Crianças e Jovens

Estudo Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção das Crianças e Jovens

Realizado por uma equipa coordenada pela Professora Drª Anália Torres (Centro de Investigação e Estudos de Sociologia -ISCTE, Fevereiro de 2008)

http://www.cnpcjr.pt/relatorio_iscte.asp

Pontos críticos do sistema onde faz sentido construir a mudança

As tensões identificadas permitem pôr em relevo alguns pontos críticos do sistema de

protecção e prevenção onde vale a pena proceder a alterações legislativas. Esses pontos

críticos atravessam todo o sistema de protecção e sem a sua clarificação não será possível

às CPCJ potenciarem todo o capital de aprendizagem acumulado e realizar as

transformações de procedimentos e de práticas necessárias à melhoria da promoção e

protecção das crianças em risco.

Eles correspondem às quatro tensões identificadas, mas podem agora ser sintetizados do seguinte modo:

• 1º ponto crítico - Face à tensão inerente à capacidade de resposta:

garantir a especialização e profissionalização da acção das CPCJ.

Colocam-se neste quadro medidas

que garantam a constituição especializada, a formação contínua e o adequado

entrosamento com os serviços periciais (médicos, psicológicos e forenses) das equipas

técnicas direccionadas para a promoção e prevenção.

• 2º ponto crítico - Face à tensão inerente à capacitação:

definir a relação entre prevenção e intervenção emergencial, garantir a ampliação da acção preventiva de base

comunitária e a especialização técnica da acção emergencial.

Colocam-se neste quadro

medidas que permitam reforçar a legitimidade de acção das CPCJ (face, nomeadamente, à

inibição aportada pelo princípio do consentimento) e a especialização da acção de resposta

emergencial perante situações agravadas de perigo.

• 3º ponto crítico - Face à tensão da coerência na diversidade:

contrariar a desarticulação, em direcção à integração das políticas nos planos nacional e local.

Colocam-se

neste quadro medidas que permitam implicar as CPCJ na rede social e a definição de um

quadro de politicas públicas para a infância, no interior do qual a protecção possa fazer

sentido como componente da efectiva atribuição às crianças do estatuto de sujeitos de

direitos

• 4º ponto crítico - Face à tensão da orientação global:

proceder à clarificação do sistema, de modo a garantir o controlo político e social.

Colocam-se neste quadro medidas de clarificação do estatuto administrativo das CPCJ, dentro das duas possibilidades a

considerar: direcção das estruturas de protecção pelo Estado, enquanto serviços locais, ou

municipalização da intervenção, com reforço do poder de tutela.

Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens – Relatório Final

CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, pág 167

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

A família fora de lugar

A família fora de lugar
16/02/2009 | Autor: Luiz Edson Fachin
É fato constatável que há uma judicialização dos conflitos familiares. Pode ter sido gerado por vários fatores esse recíproco casamento entre a vida familiar e a presença do Estado por meio de leis e sentenças. Dentre eles, podemos salientar:

1º.) A família está fora de seu lugar tradicional; o ente familiar, considerando primeiramente um dado da natureza, e depois uma construção histórico-cultural, teve seu espaço ocupado pelos afazeres públicos, sociais e de mercado.


2º.) Há um progressiva infantilização dos jovens sob o fenômeno da adolescência tardia: de um lado, o ninho familiar rompe com mais dificuldade o cordão umbilical no amadurecimento dos filhos, e de outro, esse abrigo familiar não tem operado com suficiente aptidão para fazer da democratização familiar um diálogo verdadeiro.


3º.) Criou-se uma orfandade simbólica na família do presente. A maternidade tradicional perdeu seu lugar central e a paternidade submeteu-se a diversas interrogações. Houve uma desapropriação do sentido clássico da maternidade, em face, dentre outros fatores, da conquista justa da condição feminina na emancipação da mulher. De outro lado, a paternidade, antes centrada no pátrio poder, na autoridade do pai e no vínculo biológico resguardado pelo casamento, foi submetida ao notável avanço da engenharia genética e à busca da base sócio-afetiva da filiação.


4º.) O sentido da família deixou de ser unívoco (a família era centrada apenas no casamento); hoje têm valor jurídico, social e econômico as famílias monoparentais e as uniões estáveis.


5º.) A vida jurídica da família saiu do âmbito privado; os direitos das crianças e dos adolescentes, por exemplo, passaram a ser lei exigível mesmo contra a vontade dos pais que ainda têm dificuldade em reconhecer que, na educação dos filhos, eles também, diariamente, têm muito a aprender. Além disso, à liberdade conquistada falta, muitas vezes, o senso da responsabilidade e do limite.


6º.) O Juiz não pode nem deve substituir os pais nas relações familiares. Nada obstante, as portas que foram abertas não podem ser fechadas por decreto, lei ou portarias. Um dos caminhos possíveis é separar, de vez, o campo das questões financeiras e econômicas do terreno dos aspectos pessoais e não patrimoniais da família.


A família, em si, não está em crise. Há, isso sim, no modelo clássico uma crise de função (isto é, do sentido da família de então) e uma crise de estrutura (vale dizer, como se articulam as relações familiares no plano social, afetivo e cultural). Não obstante, ela é, foi e continuará a ser o ninho central da vida humana em sociedade.

Luiz Edson Fachin é advogado, professor titular de Direito Civil da UFPR e da PUC-PR; associado fundador e diretor da Região Sul do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Fonte: http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=487#

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Reforço dos Direitos do Pai na Assistência aos Filhos

Reforço dos Direitos do Pai na Assistência aos Filhos

Data: 13-02-2009

O Conselho de Ministros, de 12 de Fevereiro, aprovou o regime de protecção social da parentalidade que reforça os direitos do pai e da partilha da licença por nascimento de filho. Os novos direitos sociais têm como objectivo facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar e melhorar os cuidados às crianças na primeira infância.


Foi aprovado em Conselho de Ministros, de 12 de Fevereiro, o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção. O novo esquema de protecção social na parentalidade incentiva a natalidade e a igualdade de género, através do reforço dos direitos do pai e da partilha da licença, facilitando a conciliação entre a vida profissional e familiar e melhorando os cuidados às crianças na primeira infância.

Assim, é melhorada a licença por nascimento de filho para 20 dias úteis (10 obrigatórios e 10 facultativos) integralmente subsidiados pela Segurança Social e aumenta a licença parental para seis meses subsididados a 83 por cento ou cinco meses a 100 por cento na situação de partilha de licença entre a mãe e o pai, em que este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade.

Os pais passam a ter a possibilidade de prolongar a licença parental inicial por mais seis meses subsidiados pela Segurança Social, sendo o subsídio, no valor de 25 por cento da remuneração de referência, concedido, alternadamente, a ambos os cônjuges.

O trabalho a tempo parcial para acompanhamento de filho durante os 12 primeiros anos de vida é contado em dobro para efeitos de atribuições de prestações de segurança social, com o limite da remuneração correspondente ao tempo completo. Por outro lado, reforçam-se os direitos dos avós, subsidiando-lhe as faltas quando, em substituição dos pais, prestam assistência aos menores doentes. Finalmente, reforça-se a discriminação positiva nas situações de assistência a filhos com deficiência ou doentes crónicos duplicando o limite máximo deste subsídio.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular das pastas do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, acrescentou que, após a publicação do diploma em Diário da República, terão direito aos benefícios da licença de parentalidade não apenas os novos casos de nascimento, mas também os casais que nesse momento já se encontrarem em período de usufruto de referida licença.


Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Licença de parentalidade alargada para 6 meses

Licença de parentalidade alargada para 6 meses

15h10m

O Governo aprovou o aumento da licença parental para seis meses, subsidiando com 83 % do salário bruto, mas que atingirá 100 % se a licença for de cinco meses partilhada por pai e mãe.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular das pastas do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, frisou que o novo regime de protecção social na parentalidade "cumpre o estabelecido no acordo tripartido em sede de concertação social.

"Procede-se ao aumento do período de licença parental para seis meses subsidiados a 83 % ou cinco meses a 100 % na situação de partilha da licença entre mãe e pai, em que este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Actualmente, o subsídio por maternidade, paternidade e adopção apenas prevê o pagamento de 120 dias a 100 por cento ou 150 dias a 80 por cento.

Vieira da Silva afirmou que, logo que o diploma seja publicado em Diário da República, terão direito aos novos benefícios da licença de parentalidade não apenas os novos casos de nascimento, mas também os casais que nesse momento já se encontrarem em período de usufruto de licença de parentilidade.

"Trata-se de promover uma melhor conciliação da vida profissional e familiar na altura crítica do nascimento das crianças, de estimular a igualdade e partilha de responsabilidades no interior da família, mas, igualmente, de reforçar a protecção social, criando melhores condições para o desenvolvimento integral das crianças", sustentou o ministro.

Na conferência de imprensa, Vieira da Silva salientou que os direitos do pai são reforçados pelo novo sistema, "que passa a ter a possibilidade de gozar 20 dias completamente subsidiados pela Segurança Social".

O decreto agora aprovado prevê também a criação de um subsídio parental alargado, permitindo um prolongamento da ausência ao trabalho dos progenitores (pai ou mãe) mais três meses ou mesmo seis meses se houver partilha.

"Nestes casos a comparticipação da Segurança Social será mais baixa, atingindo 25 por cento do salário bruto. Mas estas prestações têm que ser avaliadas tendo em conta que se deixa de pagar a taxa social única de 11 por cento do trabalhador, assim como a isenção de IRS", justificou o membro do executivo.

Ainda de acordo com Vieira da Silva, com a entrada em vigor do novo sistema, "o trabalho em tempo parcial é contado em dobro para efeito de atribuição de prestações da Segurança Social".

"Com esta medida estamos a promover uma defesa das carreiras contributivas quando é utilizado o trabalho em tempo parcial para promover a natalidade", disse.

Outro ponto de mudança, segundo Vieira da Silva, é a equiparação da adopção às licenças de parentalidade, "corrigindo-se uma injustiça que estava presente na legislação portuguesa".

"Vamos também assistir a um reforço dos direitos dos avós, alarga-se aos trabalhadores independentes em situação de maternidade, paternidade ou adopção os direitos que até agora estavam mais restritos aos trabalhadores por conta de outrem, melhora-se a assistência a crianças deficientes ou com doenças crónicas e haverá uma significativa simplificação de natureza administrativa", sustentou o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

No Conselho de Ministros foi ainda aprovado um segundo diploma que pretende transpor este conjunto de normas para os trabalhadores da administração pública em situação de convergência nos regimes de protecção social.

No entanto, Vieira da Silva referiu que este decreto ainda será alvo de consultas ao longo das próximas semanas.

"Os trabalhadores da administração pública que se encontrem em situação de convergência (que não estão já inscritos no sistema de Segurança Social) terão um modelo de apoio à parentalidade da mesma natureza e com as mesmas características", afirmou.

Estatísticas APAV 2008

Estatísticas APAV 2008

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

A condição feminina no Portugal recente - Helena Neves

CONFERÊNCIAS DAS QUINTAS | Quinzenalmente
A condição feminina no Portugal recente - Helena Neves

(convite)


As Conferências das Quintas são uma iniciativa quinzenal de debate co-organizada pelo Le Monde diplomatique - edição portuguesa e o Grémio de Instrução Liberal de Campo de Ourique (GILCO). As conferências têm lugar no colégio do GILCO, em Campo de Ourique.

A próxima conferência, subordinada ao tema «A condição feminina no Portugal recente», é já na quinta-feira, dia 5 de Fevereiro, pelas 21h30, e contará com a participação de Helena Neves.

O colégio do GILCO fica no Lrg. Dr. António Viana, em Campo de Ourique.

A conferência seguinte, a propóito do tema «Traços da actualidade internacional», realizar-se-á no próximo dia 19 de Fevereiro e contará com a participação de Luís Moita.

A entrada é livre. Participe!

Para mais informações: monde-diplo@netcabo.pt ou gremio@gremionet.com.

terça-feira 3 de Fevereiro de 2009
http://pt.mondediplo.com/spip.php?article441