domingo, 25 de janeiro de 2009

O Sangue, Os Afectos e a Imitação Da Natureza

O Sangue, Os Afectos e a Imitação Da Natureza

Género e Justiça: que Igualdade para o Séc. XXI?

Género e Justiça: que Igualdade para o Séc. XXI?

CONFERÊNCIA NOVO REGIME DO DIVÓRCIO E RESPONSABILIDADES PARENTAIS

CONFERÊNCIA NOVO REGIME DO DIVÓRCIO E RESPONSABILIDADES PARENTAIS

A Delegação do Montijo da Ordem dos Advogados organiza no próximo dia 30 de Janeiro de 2009, pelas 18 horas, nas Galerias Municipais do Montijo (Praça da República - Montijo), uma conferência subordinada ao tema "NOVO REGIME DO DIVÓRCIO E DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS".

Os oradores serão o Dr. António José Fialho, Juiz de Direito, e a Dra. Helena Gonçalves, Procuradora da República, ambos magistrados no Tribunal de Família e Menores do Barreiro.

A entrada é gratuita e as inscrições devem ser efectuadas por fax para a Delegação do Montijo (212309575) ou por mail para o endereço montijo@del.oa.pt.

http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/01/conferncia-novo-regime-do-divrcio-e.html

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Divórcio: Nova lei ainda suscita dúvidas aos juízes de como aplicar algumas normas

Divórcio: Nova lei ainda suscita dúvidas aos juízes de como aplicar algumas normas
21 de Janeiro de 2009, 22:54

Lisboa, 21 Jan (Lusa) - A nova lei do divórcio, que entrou em vigor em Dezembro de 2008, está a suscitar dúvidas aos juízes de como aplicar e dirimir problemas em processos de divórcio, a avaliar pelas inúmeras interrogações hoje levantadas num debate em Lisboa.

O novo sistema do divórcio em Portugal e as responsabilidades parentais foram hoje os temas de um debate que decorreu no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, no qual participaram muitos juízes de tribunais de família.

Guilherme de Oliveira, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e responsável pela construção desta nova lei, e Maria Clara Sottomayor, mestre da Escola de Direito da Universidade Católica do Porto, foram os oradores convidados para debater as duas questões.

Durante o debate, os juízes presentes questionaram sobre a forma processual como deve ser tramitado o processo de divórcio judicial, quando as partes não tenham chegado a acordo sobre o poder paternal, a casa de morada de família, os bens comuns ou os alimentos entre si ou ainda sobre em que medida é que os conflitos entre os progenitores poderão evitar que se acorde sobre o exercício conjunto do poder paternal.

A estas questões, Guilherme de Oliveira, que elaborou o documento, respondeu que todas as leis são melhoradas pela prática nos tribunais e que os juízes têm um papel importante na aplicação destas leis.

"Os juízes são capazes de preparar caminhos", disse no final do debate em declarações aos jornalistas, indicando que a jurisprudência tem de encontrar os caminhos e as soluções.

Aos juízes e auditores de Justiça presentes no debate, Guilherme de Oliveira disse que o seu trabalho que deu origem à nova lei do divórcio foi feito rapidamente a pedido do grupo parlamentar do PS e que o documento final tem muitos pontos diferentes daquele que elaborou.

"O processo legislativo é curioso e perigoso. Quando saiu em Diário da República verifiquei que havia muitas diferenças entre o que eu tinha imaginado e o que tinha sido publicado", disse.

Já Maria Clara Sottomayor, mestre e assistente da Escola e Direito da Universidade Católica do Porto, foi muito crítica relativamente ao que a lei contempla em matéria de responsabilidade parental.

Para a especialista, os tribunais não devem impor o exercício conjunto da responsabilidade parental, considerando que "não só não existe qualquer vantagem nesta disposição como se trata de uma intervenção excessiva".

O novo regime do divórcio entrou em vigor em Dezembro passado com seis alterações fundamentais à anterior lei, acabando, nomeadamente, com o divórcio litigioso, o "divórcio sanção assente na culpa".

De acordo com o diploma, passa a existir o "divórcio por mútuo consentimento", que já existia, mas elimina-se a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação.

Substituindo o divórcio litigioso, foi agora criado o "divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges", que acontece quando há separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais, a ausência e "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".

Em relação às "responsabilidades parentais", expressão que substitui o "poder paternal", a nova lei impõe "o seu exercício conjunto", salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho.

O diploma regula ainda a atribuição de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo o princípio de que cada um "deve prover à sua subsistência".

GC.

Lusa/fim

Fonte

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Tribunais de Menores e Família

Prezados Associados,


Congratulamos por vos poder comunicar que existem, neste momento, esforços activos por parte de alguns Magistrados em exercício em Tribunais de Menores e Família que têm a meritória intenção de colmatar falhas do sistema que contribuem para um afastamento das Crianças Filhas de Pais Separados de um dos progenitores. Procuram espaços que se mostrem adequados a garantir visitas dos progenitores ou as meras entregas das crianças de uma forma que permitam contribuir para uma efectiva vinculação e, também, para aferir os vínculos, em relação ao progenitor não guardião, dispondo, ainda, de apoio em psicológico.


Duna forma objectiva “visa fazer cessar as objecções de alguns progenitores que vêm levantar dificuldades às entregas, alegando mil desculpas por causa dos locais, das horas e de outras coisas” pois há uma plena consciência por parte dos Meritíssimos Doutores Juízes de que estão perante cada vez mais casos que poderão ser classificados como estando à beira da alienação parental, e visa “ultrapassar uma dificuldade por parte da Segurança Social que tem invocado diversas dificuldades em acompanhar regimes de visitas durante os fins de semana, penalizando particularmente o progenitor não guardião” que, como sabem, tem como único recurso suscitar incidente de incumprimento, o que demora, naturalmente, mais tempo a resolver.


Podemos ajudar na concretização desta tarefa – a de possibilitar a criação de serviços de apoio – que contribuam para a efectiva viabilização da manutenção duma relação viva, em suma a efectividade do direito da Criança às suas relações pessoais, também com o progenitor não guardião e demais família.

Para esse efeito necessitamos de apresentar dados concretos – nomes, processos, dificuldades reais dos serviços agora previstos, existentes e disponibilizados – por forma a dotar estes Magistrados do sempre necessário factor de pressão sobre os políticos.

Assim, peço-vos o favor de

aqueles que encontraram dificuldades na concretização do regime de visitas
com particular incidência na falta de serviços adequados

me enviarem (joao.mouta@paisparasempre.eu) os vossos dados pessoais

incluindo o número do processo e respectivo Tribunal.

Os dados destinam-se a ser transmitidos à equipa que está trabalhar neste processo com o objectivo de documentar as reais necessidades e de fundamentar junto dos políticos e do legislador a efectiva necessidade de criar espaços/serviços que permitam a efectividade do direito da criança à sua vida familiar.


Fico a aguardar os vossos contactos.


Grato

apresento os m/melhores cumprimentos

e a todos um resto de bom fim-de-semana.



João Mouta

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Falar com a criança sobre o divórcio

Falar com a criança sobre o divórcio

Mesmo um casamento que se julgava de sonho pode acabar em divórcio. E as crianças? Como é que poderá falar com elas e explicar o que se está a passar?

As crianças estão inseguras, apercebendo-se dos problemas que acontecem à sua volta, e captando coisas que os adultos nem imaginam. Estão amedrontados com as constantes discussões que decorrem à sua volta ou com os silêncios que se instalam quando ambos os pais estão juntos.

A confusão acerca do que se passa grava-se mais profundamente durante a infância. Todas as crianças experimentam com o divórcio dos pais um sentimento de abandono, que aumenta quando existe um sentimento de culpa irremediável de serem eles a causa da separação dos pais, provocado pelos diálogos em que muitas vezes escutam frases do género: ‘se não fossem os filhos, não tinha que aturar-te’ ou ‘podia viver a minha vida se não tivesse de tratar dos filhos’.

Uma vez que o casal decida divorciar-se, precisam conversar com os filhos juntos, e falar honestamente sobre a sua decisão. Acima de tudo é muito importante explicar aos filhos que eles não são culpados pelo divórcio, mas que também não tem o poder de ‘colocar os pais juntos de novo’.

Falar com uma criança dos 2 aos 4 anos, que começa a aperceber-se do mundo que a rodeia, não é o mesmo que falar com uma criança mais velha ou um adolescente. No primeiro caso, os bebés com esta idade vêm o mundo em função de si mesmas e por isso, quando lhe falar da questão do divórcio, é importante que lhe faça entender que ela vai continuar a ser amada e cuidada, não importa o que acontecer.

Mesmo a mais amigável das separações representa uma alteração demasiado brusca para a vida de uma criança pequena, por isso não se admire que esta adopte atitudes de regressão, apresente muita insegurança ou procure obter muita atenção dos pais e de outras pessoas. Todos estes comportamentos são naturais, uma vez que a criança irá precisar de todo o tempo para restabelecer a confiança em si mesma e na família.

Quando decidir falar sobre o assunto, não assuma que ela conhece o significado da palavra ‘divórcio’. Vai necessitar de dar uma pequena explicação como ‘Divórcio significa que a mamã e o papá vão passar a viver em casas diferentes, mas seremos sempre os teus pais e vamos gostar muito de ti sempre.’

A criança precisa de honestidade e de uma razão para o facto de a mãe e o pai já não estarem a viver juntos. Se não lhe explicar isso, ela irá culpabilizar-se pensando que o pai ou a mãe saíram de casa porque ela chorou alto demais. Uma frase simples como: ‘a mamã e o papá decidiram que é melhor não viverem juntos, mas vão ambos gostar sempre muito de ti’ é um bom começo e tudo o que ela precisa de ouvir.

Depois da separação, será natural que a criança mostre que tem saudades do progenitor que saiu de casa (a menos que tenha sido brutalizada por ele). O progenitor que está com a criança não precisa de se sentir magoado com este desejo e tristeza e pode mesmo dar-lhe a oportunidade de telefonar todos os dias.

Depois da separação é imperativo que cada um dos membros do casal não fale mal do aos filhos. Seria muito destrutivo, além de que afecta demasiado as crianças. Também o progenitor que ficou com os filhos não deve impedir as visitas (salvo algumas excepções, infelizmente) nem de participar na vida das crianças.

As crianças necessitam de uma vida organizada e estruturada e as que estão a passar por uma situação de divórcio ainda precisam de mais estrutura. Por isso, eles querem saber com antecedência se vão estar com a mãe ou com o pai. Uma boa ideia é a colocação de um calendário, em sítio visível, com todas as datas importante e em que ‘casas’ vão estar nesses dias.

No caso de um (ou os dois) começar a sair com outra pessoa, tenha em conta que as crianças demoram a acostumar-se com essas novas situações e por isso devem ser respeitados os seus sentimentos.

Fonte: ABCdobebe

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

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“Não vou devolver as minhas filhas”, 24 Horas de 07-01-2009


Ex-mulher de Artur Albarran quer que a justiça alemã decida custódia das meninas. “Portugal acabou. Esse país não presta para nada. Não tem justiça”, desabafa Lisa Albarran, que, no Natal, pegou nas filhas e foi viver para a Alemanha.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Lisa fugiu com as filhas de Albarran

Lisa fugiu com as filhas de Albarran, 24 Horas de 06-01-2009


Artur Albarran tem a custódia das filhas e quer levá-las para África mas Lisa não concorda. Enquanto espera nova decisão do tribunal, a mãe pegou nas crianças, foi para a Alemanha e não as devolve. O pai já pediu à Interpol para as procurar.

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