terça-feira, 30 de setembro de 2008

Divórcio, culpa e o medo do contágio

Divórcio, culpa e o medo do contágio
30 | 09 | 2008 10.20H

Não era sem tempo que se eliminava a palavra «culpa» da lei do divórcio. Por instinto de conservação, a sociedade detesta roturas, sobretudo aquelas que afectam a sua célula base. Um divórcio funciona como a pedra que é atirada à água e cria ondas a perder de vista: ao verificar que alguém decidiu «romper» com a vida que tinha, todos os outros se questionam imediatamente sobre a sua própria relação.

Para afastar o medo de contágio, o receio de que possam ser eles os «abandonados», ou para fechar os olhos à tentação de fazer o mesmo, muita gente reage agressivamente, procurando desesperadamente um culpado. Foi «ele», foi «ela», foi a «outra», alguém tem que servir de bode expiatório e receber o devido castigo, para que as águas do lago possam voltar a ficar tranquilas.

Face a isto, os membros do casal percebem que se desejam a solidariedade da comunidade, há que provar que o «mau» é o outro. E a partir daí a campanha começa, mesmo que implique cilindrar os filhos. As crianças transformam-se em vítimas dos próprios pais que se esforçam por convertê-los em suas testemunhas abonatórias.

Na prática já há muito que os tribunais não faziam o papel de árbitros, mas o mito da «justiça final» atiçava o fogo da vingança, a ilusão do conforto de uma sentença que decretasse de quem era, afinal, «a culpa». Já a palavra responsabilidade faz todo o sentido. Um contrato envolve sempre direitos e deveres, de que se conhecem à partida as consequências que obviamente terão de ser assumidas. Mas era mil vezes preferível que para resolver os seus conflitos, as pessoas preferissem o bom senso e o amor aos filhos aos tribunais.

Isabel Stilwell | editorial@destak.pt

Lei do Divórcio: Facilitista?

Video (Sociedade Civil) de 2008.09.29 nesta página

http://ww1.rtp.pt/multimedia/?tvprog=23283&idpod=17726

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

The Evolution of Dad

DEBATE SOBRE O NOVO REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO E DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

DEBATE SOBRE O NOVO REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO E DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS




O Tribunal de Família e Menores do Barreiro e a Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca do Barreiro organizam uma conferência sobre o novo regime jurídico do divórcio e das responsabilidades parentais cujos principais destinatários são magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados, conservadores e outros profissionais do foro.

Esta conferência terá lugar no próximo dia 17 de Outubro de 2008, pelas 17 horas, na Sala de Audiências do Tribunal de Família e Menores do Barreiro (5.º piso), na Avenida de Santa Maria, e conta com a presença da Dra. Ana Catarina Mendes, Deputada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, do Dr. Alexandre Sousa Machado, advogado e professor na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa e dos Drs. Tomé Ramião e António José Fialho, Juízes de Direito no Tribunal de Família e Menores do Barreiro.

A entrada é livre estando apenas limitada à capacidade da sala de audiências.


quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Pais para Sempre convidada para o Prós & Contras do dia 29/9/08

Fomos contactados pela produção do programa da RTP1 Prós & Contras
necessitam de quem possa falar na primeira pessoa sobre a culpa que sente pelo divórcio
sente-se culpado pelo seu divórcio?
aceita ser entrevistado?
envie-me o seu contacto, para

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

PSD mais dividido na nova aprovação da lei do divórcio

PSD mais dividido na nova aprovação da lei do divórcio

Presidente pode vetar novamente o diploma aprovadoontem no primeiro plenário da última sessão legislativa

ANA PAULA CORREIA

Onze deputados do PSD votaram a favor e seis abstiveram-se na votação na nova versão da lei do divórcio, na qual a maioria apenas introduziu alterações pontuais ao texto que foi vetada politicamente por Cavaco Silva.

Com as alterações, aprovadas ontem, no primeiro plenário da última sessão parlamentar, a nova lei do divórcio será novamente enviada para o Palácio de Belém para que o presidente a promulgue ou volte a exercer o direito de veto.

O novo texto, que mantém a matriz original e que é de pôr fim ao conceito de divórcio litigioso e acabar com a noção de violação culposa dos deveres conjugais, voltou a ser aprovado com os votos de todos os partidos de Esquerda e rejeição da Direita. No entanto, na bancada do PS (que teve Manuel Alegre na primeira fila), a independente Matilde de Sousa Franco votou contra. No PSD, houve mais quatro deputados que na primeira votação do diploma a votarem a favor, ao lado da Esquerda. Entre eles, contam-se Pedro Pinto, Emídio Guerreiro, José Eduardo Martins, Agostinho Branquinho e Miguel Frasquilho.

Foram de pormenor as alterações aprovadas. Por iniciativa do PS, foi clarificada a ideia de que, na hora da separação judicial, só tem direito a compensação monetária, o cônjuge que manifestamente tiver abdicado de remunerações profissionais a favor do casamento. Por proposta do PCP, aprovada com a abstenção do PS e do PSD, passou a ficar consagrada a concepção ilimitada da pensão de alimentos. E a Esquerda não aceitou mais nenhum dos argumentos que estiveram na base do veto do presidente, e que se relacionam com a interpretação de que a parte mais fraca do casal pode vir a ser prejudicada devido à ausência de culpa.

Alberto Martins, o líder parlamentar do PS, depois de considerar que esta nova lei "é uma grande marca da legislatura", realçou que com a sua aplicação deixará de haver casamento contra a vontade de um dos cônjuges.

Ao PS juntaram-se as vozes de António Filipe, do PCP, Helena Pinto, do BE, e de Heloísa Apolónia, dos Verdes, que optaram por criticar a "visão conservadora dos partidos da Direita", expressa no sentido do veto do presidente da República.

À Direita, o presidente da bancada parlamentar social-democrata, Paulo Rangel, classificou a lei de "iníqua" e que, em vez de acabar com o litígio, "fará aumentar a litigiosidade". Na opinião do deputado do PSD, para resolver os problemas actualmente existentes com os processos de divórcio bastaria aprovar a redução de três para um o prazo para a separação de facto, como está previsto na lei. Também Nuno Magalhães, do CDS-PP, considera que a nova legislação "vai criar conflitos onde não existiam".

Além do debate político, a sessão de ontem ficou marcada por questões logísticas. É que pela primeira vez, o plenário realizou-se no espaço exíguo da Sala do Senado, que até Dezembro albergará os deputados devido às obras no hemiciclo da Sala das Sessões.

Fonte: JN

Tem pai que é mãe

Tem pai que é mãe Novos tempos: cresce o número de famílias formadas apenas pelo homem e seus filhos

Adriana Prado e Suzane Frutuoso


DUPLA Paulo Borges e Henrique. Quando ele viaja, sua irmã cuida do menino

Trocar a fralda do bebê e levantar várias vezes à noite para conferir a temperatura, preparar a lancheira da criança e voltar a estudar matemática para ensinar o filho. Esses e outros cuidados, rotina das mães, agora são cotidiano de muitos homens que, sozinhos, criam seus filhos. O número de pais solteiros aumentou 28% em pouco mais de uma década, segundo estudo sobre a desigualdade de gênero e raça divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) na semana passada. Em 1993, a proporção de famílias formadas por pai e filhos era de 2,1%. Em 2006, pulou para 2,7%. O crescimento é pequeno, mas sinaliza uma transformação importante: os homens têm assumido a responsabilidade pela criação das crianças e brigado na Justiça pelo direito ao trabalho e ao prazer da convivência diária. "É uma tendência inovadora para a nossa sociedade, na qual o papel de cuidadora caberia naturalmente à mãe, e ao pai o de sustentar a família", explica a pesquisadora do Ipea Natália Fontoura.
O Brasil começa a adotar um modelo de família bem mais comum nos Estados Unidos e na Europa, onde, de acordo com a antropóloga Ellen F. Woortmann, isso acontece desde os anos 1990. "Acredito que o avanço esteja mais nas grandes cidades", afirma ela, também professora da Universidade de Brasília. O paulista Célio Ribeiro, 26 anos, é um desses exemplos de pai solteiro. Auxiliar de logística, ele cria o filho, Gabriel, oito anos, sozinho desde que se separou, há cinco anos. "Já tive duas namoradas sérias e elas se deram bem com ele", diz. Nos EUA, muitos homens adotam ou recorrem a barrigas de aluguel para viver o sonho da paternidade. Segundo a Growing Generations, uma das maiores agências de barrigas de aluguel do país, 24% dos clientes são solteiros, homo ou heterossexuais.


DIREITOS DESIGUAIS Gilberto Semensato apelou à Justiça para poder tirar quatro meses de licença-adotante. Perdeu no TRT


No Brasil, o processo de adoção é o mesmo para casais, mulheres ou homens solteiros. Para a advogada carioca Fátima Araújo, especializada em direito familiar, "o juiz só vai negar a adoção se achar que o homem não tem condições de criar a criança". Confirmando a tese de Fátima, o criador da São Paulo Fashion Week, o empresário Paulo Borges, 45 anos, não teve dificuldades para adotar Henrique, três anos, há um ano e meio. "Foi muito rápido, até porque não exigi uma criança recém-nascida branca. Queria um menino negro", lembra. Quando viaja a trabalho, Borges conta com a irmã para cuidar do garoto. Pedir uma mãozinha para os parentes é bom para os pequenos, segundo a terapeuta familiar carioca Maria Tereza Maldonado. Na falta da mãe, a convivência com outras figuras femininas ajuda a preencher esse vazio. "A criança se desenvolve bem quando tem uma boa criação, num vínculo de dedicação, de proteção, seja com o pai, seja com a mãe", diz.
A grande diferença ainda é no âmbito do trabalho. A licença-paternidade é só de cinco dias e a dificuldade para se ausentar quando o filho está doente é enorme. Este é o drama do assistente social paulista Gilberto Semensato, 43 anos, que adotou uma menina de quatro meses e tentou se beneficiar da licença-adotante concedida às mulheres. Ele chegou a conseguir três meses de afastamento, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas recorreu da decisão. "Baseei minha defesa no princípio da igualdade, que está na Constituição. Minha filha teve uma bronquite e precisei ficar com ela no hospital. Se não tivesse tirado dois meses de férias atrasadas, o que eu faria?" Cabe ao Estado se adequar aos novos tempos.





MUDANÇAS NA LICENÇA-MATERNIDADE


PRAZO AMPLIADO
A licença de seis meses é optativa e só as grandes empresas poderão obter benefício fiscal se a concederem

O presidente Lula sancionou a lei que permite estender de 120 para 180 dias a licença-maternidade, mas o benefício não atingirá todas as mulheres porque ele vetou alguns dispositivos. As empresas que pagam o imposto no regime do lucro presumido ou que fazem parte do Simples - 90% do total no País - não terão a prometida dedução fiscal se aderirem ao programa. A concessão da licença de seis meses fica a critério da boa vontade do empregador. Apenas as empresas de grande porte, que pagam o imposto com base no lucro real, podem deduzir integralmente o valor dos dois meses extras de salário da trabalhadora. Com a sanção presidencial, só as servidoras públicas federais passam a ter o direito imediato ao benefício. Uma lei semelhante terá que ser aprovada nas assembléias legislativas para contemplar as funcionárias dos Estados e na Câmara de Vereadores, para as servidoras dos municípios, como já foi feito em 11 Estados e 93 cidades. O incentivo para as empresas só entra em vigor a partir de 2010.

Fonte: http://www.terra.com.br/istoe/edicoes/2028/tem-pai-que-e-mae-novos-tempos-cresce-o-numero-101981-1.htm

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Esquerda parlamentar aprova nova lei do divórcio

Esquerda parlamentar aprova nova lei do divórcio
Mário Cruz / Lusa
A lei hoje aprovada vai seguir para o Palácio de Belém, para promulgação ou veto do Presidente da República

O regime jurídico do divórcio foi aprovado com os votos do PS e de 11 deputados do PSD. A versão da lei foi aprovada com duas pequenas alterações, mas mantém a ideia do fim do divórcio litigioso, questionada pelo Presidente da República.

Cavaco Silva entendia que o fim do divórcio sem culpa pode fragilizar a parte mais fraca, mas os deputados dos partidos de orientação de esquerda têm uma interpretação diferente. O diploma, vetado a 20 de Agosto pelo Presidente da República, foi aprovado apenas com duas alterações.

Uma modificação foi no sentido de clarificar que, no momento da partilha, só poderá pedir compensação quem tiver abdicado de proveitos profissionais por causa do casamento.

A segunda mudança define que a pensão de alimentos é de tempo ilimitado. Esta alteração foi proposta pelo PCP e aprovada com a abstenção dos deputados socialistas e sociais-democratas.

O líder parlamentar do sustentou que as soluções previstas no novo regime jurídico “são justas e equitativas” e afastou o argumento que a parte mais fraca fica desprotegida em caso de divórcio.

Em caso de separação e na altura da partilha dos bens do casal, que tiver “renunciado a interesses legítimos seus com vista à vida em comum, interesses que poderão representar um prejuízo para a sua vida profissional, com prejuízos patrimoniais importantes, tem direito a uma compensação”, defendeu Alberto Martins.

O PCP e o Bloco de Esquerda, tal como o PS, consideram que a nova lei garante que o casamento não se mantém contra vontade de um dos cônjuges.

António Filipe, do PCP considera que os sociais-democratas primaram “pela ausência de propostas de alteração”, enquanto Helena Pinto, do Bloco, apontou a “atrapalhação” do PSD por “estar agarrado às concepções conservadoras da líder Manuela Ferreira Leite”.

O líder da bancada parlamentar do PSD apelou aos deputados para que “olhem para as consequências sociais desta lei” que classificou de “pura engenharia social, com efeitos que são muito negativos na maioria das famílias que estão em desagregação”. Paulo Rangel prevê o aumento significativo dos litígios.

O diploma foi aprovado pelo PS, PCP, Bloco de Esquerda, Partido Ecologista Os Verdes e 11 deputados do PSD. Seis parlamentares sociais-democratas abstiveram-se. Matilde Sousa Franco foi a única deputada da bancada socialista a votar contra a lei.

Raquel Ramalho Lopes, RTP
2008-09-17 19:48:43

http://ww1.rtp.pt/noticias/?article=363567&visual=26&tema=1

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Movimento Pais para Sempre no Brasil lança folheto informativo


Por que escolher a Guarda Compartilhada?
A separação é sempre um momento complicado para toda a família e em especial para as crianças.
Porém, existe hoje uma forma para evitar que este sofrimento seja maior para nossos filhos.
Está em vigor a Lei José Lucas (Guarda Compartilhada) que garante que a convivência de pais, mães e filhos possa continuar existindo mesmo após a separação.
A Guarda Compartilhada permite ao pai e à mãe continuarem decidindo e resolvendo em conjunto a melhor forma de educar, administrar e conviver com os filhos mesmo após a separação.
Este direito é, antes de tudo, um direito da criança, conquistado no nascimento. Toda criança tem o direito de convivência com ambos os pais e com as famílias paterna e materna, garantido pela Constituição, Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente. Cabe aos pais exigir o cumprimento destas Leis.
Como a Lei José Lucas é muito recente, várias são as dúvidas sobre como ela funciona. Vamos tentar ajudar a esclarecer as perguntas mais comuns:

1- Com a Guarda Compartilhada, a criança mora com quem?
É muito comum a pessoas fazerem uma confusão entre Guarda Compartilhada e o Direito de Convivência (ou de visitas). O tempo de convivência deve ser sempre o maior possível entre os filhos e os pais.
Porém, este tempo deverá ser resolvido entre os pais, conforme a disponibilidade de cada um. Ambos têm o mesmo direito de convivência.
Alguns casais têm preferido dividir o tempo da seguinte maneira:
Durante o a semana, o pai busca a criança na casa da mãe ou ao final da aula (terças e quintas, por exemplo) e leva no dia seguinte à escola. Nos finais de semana alternados, cada um fica de sexta à noite até a segunda, levando à escola.
As férias e feriados prolongados serão divididos metade para cada um.
Não se esqueça que a criança tem o direito à convivência familiar, ou seja, de participar de festas na casa dos avós, tios, madrinhas e padrinhos - esta convivência é fundamental para a formação da criança.
Nestes eventos, quem estiver com o filho deve facilitar a participação da criança.

2- As crianças não vão ficar prejudicadas tendo duas casas?
A experiência de pais que já fazem a Guarda Compartilhada diz que não prejudica, pelo contrário, alarga a convivência familiar e aumenta a socialização.
Na verdade, não existirão duas casas: uma será a extensão da outra, e nelas poderá inclusive haver regras diferentes, sem causar conflitos.
O que dá segurança à criança não é a casa em si (o imóvel), e sim, a certeza de poder contar com ambos os pais em qualquer ambiente.
Para ajudar no início, é bom que existam algumas regras em comum, como a hora do banho, estudos e alimentação.

3- Existe uma idade para a Guarda Compartilhada?
Não existe uma idade mínima para começar a Guarda Compartilhada, o importante é não deixar os filhos perderem contato com seus pais. A Guarda Compartilhada com a convivência ampla é sempre a melhor maneira para criar os filhos após a separação.
Pode ser que nas primeiras semanas existam pequenas resistências dos filhos para irem ou retornarem para a casa do pai ou da mãe.
Nestes casos, é muito importante o papel dos pais para que a criança sinta segurança nestes momentos de transição.
A criança ama ambos os pais e não deve nunca sofrer pressão para que tenha de escolher entre um e o outro.

4- O que fazer quando a opinião de um dos pais é diferente do outro no dia-a-dia?
Esta situação é comum até em casais que vivem sob o mesmo teto. Quantas vezes um filho pede alguma coisa para a mãe e ela diz quem resolve é o pai ou o pai diz que quem resolve é a mãe?
Guarda Compartilhada é um exercício de tolerância e amor aos filhos.
É claro que em vários momentos será necessária uma boa conversa entre pai e mãe para solucionar dúvidas sobre o que é ideal pra os filhos.
Estas conversas devem acontecer não em razão da amizade entre ex-cônjuges, e sim pelo amor aos filhos.


5- E a pensão de alimentos?
A Lei sempre foi muito clara sobre a responsabilidade de sustentar os filhos ser tanto do pai como da mãe, mesmo quando separados.
O ideal é fazer uma avaliação sobre os gastos dos filhos e depois fazer uma divisão entre o pai e a mãe.
É certo que cada caso é um caso e deve ser avaliado em separado. Pode acontecer que um dos pais esteja desempregado e não possa contribuir com a metade e, neste caso, o outro deverá contribuir com uma parcela maior.
A contribuição poderá ser feita em pagamento direito de despesas como, por exemplo, um dos pais pagando diretamente a escola ou o plano de saúde.
Quando a criança tem a convivência com ambos os pais, cada um é responsável pela alimentação em sua casa, bem como as despesas relacionadas com a convivência, mas há casos especiais.
Com exemplo, suponhamos que o filho fique doente na companhia do pai e, após a consulta médica, haja a necessidade da compra de medicamentos para serem usados no tratamento. Estes medicamentos devem ser comprados em conjunto. Cada um deve contribuir sempre para o bem estar dos filhos, mesmo com valores diferenciados.
Quem pode mais deve contribuir com mais.

6- E se o Juiz não gostar da Guarda Compartilhada?
Com a sanção da Lei, o Brasil reconhece que a Guarda Compartilhada é um Direito da Criança e, mais ainda, obriga o Juiz a esclarecer as vantagens da sua aplicação.
É claro que sempre o melhor interesse para a criança é a convivência com ambos os pais, desde que não haja nenhum impedimento legal.
A Lei diz também que, não havendo acordo, o Juiz decidirá, sempre que possível, pela Guarda Compartilhada.
A Guarda Compartilhada é um direito da criança e não um presente a ser dado pelo pai, mãe ou juiz.
O Judiciário não tem poder para não aplicar a Lei apenas porque alguém não gosta ou não a conhece.

7- Sou mãe e tenho a Guarda Única. O que eu ganho com a Guarda Compartilhada?
A Lei José Lucas foi feita para os filhos, porém também ganham as mães em especial.
Com o final do casamento, milhares de mães recebem a Guarda Única e a grande responsabilidade de educar os filhos, enquanto o Juiz determina ao pai apenas o pagamento da pensão e a visitação quinzenal. Isto é injusto e quase uma punição para a mulher.
A mulher tem direito de voltar ao mercado de trabalho, estudar e amar novamente, e a Guarda Compartilhada permite que ela tenha mais tempo para tudo isto.
Toda a criança tem a necessidade em sua formação de ter as figuras de referência paterna e materna.
Ter estas referências presentes no dia a dia é fundamental para a formação da criança.
Com certeza você vai ganhar filhos mais felizes.

8- O Juiz mandou o Processo para o Estudo Social e agora?
Quando existe alguma dúvida sobre o melhor regime a ser escolhido para a guarda, o Juiz pode pedir ajuda a Assistentes Sociais e a Psicólogos Judiciais.
É um trabalho de entrevistas com o pai, mãe e filhos. Este trabalho pode levar alguns meses.
Neste período, é muito importante que ambos os pais tenham o máximo de convívio com os filhos e possam dar tranqüilidade para criança.
A criança não deve receber nenhuma pressão dos pais para que tomem posição contra um ou outro.
Lembrem-se que nada é mais cruel para um filho do que ter que escolher um dos seus pais.
Qualquer pressão sobre os filhos vai ser descoberta pela equipe do Estudo Social e o genitor que cometer esta violência contra os filhos poderá sofrer sanções.
Este é um momento em que a paciência é fundamental.

9- Se eu levar várias testemunhas para contar como sou bom pai ou mãe vai ajudar a modificar a Guarda Única para Compartilhada?
Cada caso é um caso, uma boa conversa com seu advogado vai ajudar você definir como atuar no Processo de Guarda. Lembre, porém, que você não está indo para uma guerra.
Pedir a Guarda Compartilhada não é uma atitude contra a mãe ou contra o pai que detém a Guarda. É uma atitude em favor da melhor criação do filho.
Compartilhar a guarda é um ato de amor!

10- Na prática quais as decisões que vou ter que compartilhar?
Tudo o que é importante para a formação dos filhos deve ser tratado entre pai e mãe.
Vamos dar um exemplo prático de sua situação: um caso de atendimento médico.
O filho está em companhia da mãe e sofre um acidente. Neste momento cabe à mãe de imediato tomar todas as providências para o socorro do filho, mesmo sem o contato (é claro que sempre que possível ele também deve ser informado de imediato) com o pai.
Passado o primeiro momento e chegando ao hospital, o pai deve ser informado e participar de todas as decisões sobre o melhor tratamento a ser feito. Aqui vale o bom senso!
Existem momentos em que a presença conjunta dos pais é importante para que o filho sinta que realmente a guarda é compartilhada e que ele pode contar com seus pais. Lembramos que um destes momentos é a reunião de pais na escola.

11- Então vou ter que ver o meu ex-marido ou ex-mulher de vez em quando?
É verdade, vai ter sim. Afinal, os filhos são para sempre. Porém, com a Guarda Compartilhada, esqueça que você tem ex-mulher ou ex-marido. O que existe agora são apenas pais, mães e filhos, que merecem qualquer sacrifício por sua felicidade.

12- Será que os filhos ficarão bem com a Guarda Compartilhada?
Sempre será possível alterar a forma da guarda, mas a Guarda Compartilhada é sempre a melhor solução.
Filhos educados com a Guarda Compartilhada serão melhores pais para os nossos netos.
Eles vão entender que o amor aos filhos vai além do amor entre pai e mãe e estarão vivenciando o que são realmente a paternidade e maternidade.

13- É possível a Guarda Compartilhada com pais em cidades diferentes?
Sim, é possível, Guarda Compartilhada é divisão de responsabilidades e poder de decisão, e podemos tomar decisões à distancia, via telefone fixo, e-mail, celular, etc.
O que fica prejudicada neste caso é a convivência, que deve ser compensada nas férias e feriados prolongados.

14- E se um dos pais não quiser ter a Guarda Compartilhada?
Infelizmente, o Judiciário não pode impor o amor dos pais aos filhos. Neste caso o Juiz poderá até definir o compartilhamento, mas em pouco tempo está Guarda será única. Existem algumas maneiras para ajudar este pai ou mãe conseguir ver a importância da sua participação na vida dos filhos. Um dos caminhos é o Conselho Tutelar que pode ajudar muito. Amigos em comum, escola e os avós podem e devem ajudar nesta conscientização.
Guarda Compartilhada é responsabilidade e participação efetiva de ambos os pais no dia-a-dia dos filhos.



Sobre o Movimento Pais para Sempre.
O Movimento Pais para Sempre é autor da sugestão da Lei da Guarda Compartilhada (junto com a APASE), apresentada pelo ex- deputado Tilden Santiago.
O Movimento está à disposição para maiores detalhes e mediação para facilitar que todas as crianças possam continuar a ter pai e mãe presentes mesmo após a separação.
Durante os últimos oito anos, o Movimento Pais para Sempre lutou pela aprovação no Congresso Nacional para que a Lei José Lucas fosse aprovada e sancionada.
Ao contratar um advogado, procure um profissional que acredite na Guarda Compartilhada, e que tentará um acordo antes do início do processo.
Ninguém ganha com processos longos e litigiosos - o acordo é sempre o melhor caminho!
Guarda Compartilhada é um direito da Criança!
Boa sorte para nossos filhos!
Rodrigo Dias
Fundador e Presidente do Movimento Pais para Sempre.



WWW.PAISPARASEMPREBRASIL.ORG


O Movimento Pais para Sempre tem disponibilidade para participar de palestras e debates sobre a Guarda Compartilhada. Todas as participações em palestras e debates são gratuitas. Entretanto, as despesas de viagem, hospedagem, alimentação, etc. são de responsabilidade do autor do convite.
Se você tem um amigo ou amiga em processo de separação, ofereça uma cópia deste folheto.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Pais para Sempre reune hoje com o Grupo Parlamentar do PEV

Ainda no âmbito da discussão em sede de comissão especializada na Assembleia da República que se processou entre Abril e Maio deste ano, a Associação Pais para Sempre solicitou vários pedidos de audiência a todos os grupos parlamentares.
Nesse sentido e respondendo ao nosso pedido o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista 'Os Verdes' vai receber hoje uma delegação da Associação Pais para Sempre de forma a tomar conhecimento das nossas posições sobre a Responsabilidade Parental contida na Lei do Divórcio.

terça-feira, 9 de setembro de 2008

PS muda artigo para acautelar interesses das mulheres

PS muda artigo para acautelar interesses das mulheres
09.09.2008, Leonete Botelho
Socialistas mexem na lei apenas para deixar clara a atribuição de um crédito por dedicação à família
Os socialistas vão mexer na Lei do Divórcio no artigo que fundamentou o veto político do Presidente da República, mas sem alterar o sentido que lhe pretendiam dar desde o início: atribuir um crédito monetário ao cônjuge que tiver abdicado de uma carreira profissional em favor da família, normalmente a mulher.
No essencial, o PS apenas explicita aquilo que já pretendia com o polémico artigo da compensação dos créditos, mas que não foi assim entendido por Cavaco Silva, para quem a lei permitia uma visão "contabilística" do matrimónio.
Em causa está a alteração ao artigo 1676.º do Código Civil, que dizia, na versão inicial da lei, que "se a contribuição de um dos cônjuges para os encargos da vida familiar exceder manifestamente a parte que lhe pertencia [...], esse cônjuge torna-se credor do outro pelo que haja contribuído além do que lhe competia".
Para os socialistas, esta fórmula apenas servia para compensar a parte mais frágil financeiramente face a um divórcio. Mas Cavaco Silva viu aqui o risco de se criar, no casamento, uma "conta-corrente" dos cônjuges para saber quem dava o quê para a família.
O Presidente considerou que aquele artigo apenas viria aumentar o risco de desprotecção da parte mais frágil e, por arrastamento, dos filhos menores. "Nos termos do diploma, é possível ao marido, após anos de faltas reiteradas aos deveres de respeito, de fidelidade ou de assistência, exigir ainda da sua ex-mulher o pagamento de montantes financeiros", lê-se no comunicado presidencial sobre a não-promulgação do diploma, em 20 de Agosto.
"Vamos aclarar a interpretação que indevidamente foi feita", afirmou ontem o líder parlamentar do PS, Alberto Martins, adiantando que vai ficar explícito na lei que apenas terá direito à compensação quem tiver restringido de forma excessiva a satisfação dos seus interesses, sobretudo profissionais, a favor da vida familiar. "Uma magistratura rigorosa chegaria a esta conclusão", comentou.
Questionado sobre se aquela "interpretação abusiva" foi feita pela Presidência da República, Alberto Martins preferiu dizer que ela existiu "por parte de analistas, politólogos e juristas que entenderam que haveria contabilidade de tostões, o que nunca esteve em causa".
O que Alberto Martins não esconde é a divergência de ideias entre Belém e S. Bento. "Temos uma concepção de família e sociedade diferente da do senhor Presidente da República, mas também não é preciso haver partilha de concepção", afirmou aos jornalistas, frisando que o PS mantém "o essencial da lei", ao mexer apenas num dos 46 artigos da nova lei.
"Mantemos o paradigma da dissolução do divórcio e do afastamento da ideia de culpa", sublinhou, considerando que a lei "é equitativa e justa". Na sua mensagem ao Parlamento, Cavaco Silva sugeria ao legislador que mantivesse, "ainda que como alternativa residual, o regime do divórcio culposo, a que agora se põe termo de forma absoluta e definitiva", porque a culpa daria à mulher algum "poder negocial" no divórcio.
Para os socialistas, trata-se apenas de clarificar uma ideia que teve interpretações abusivas, mas mantendo o modelo que defendem. Mas, em termos políticos, certo é que ainda não foi desta que o PS decide enfrentar Cavaco Silva no processo legislativo, ultrapassando um veto político com a força dos seus deputados, sem alterar uma vírgula ao seu projecto inicial.
Não o fez agora, como não o fez há um ano com o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, aprovado por unanimidade no Parlamento e vetado pelo Presidente. Também então, os socialistas aceitaram fazer alguns arranjos de pormenor e voltar a dar ao chefe de Estado nova oportunidade de veto. O que não aconteceu então e não deverá acontecer agora.
Alberto Martins diz que os socialistas têm uma concepção de família e sociedade diferente da de Cavaco Silva
http://jornal.publico.clix.pt/

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

o veto paradoxal

o veto paradoxal
7 Setembro 2008 | por Fernanda Câncio
O parlamento aprovou uma lei que acaba com o divórcio litigioso e o Presidente vetou-a, com o argumento de existiria uma “parte mais fraca” do casamento, que considera ser “em regra a mulher”, e que esta é prejudicada pelo divórcio por iniciativa do outro cônjuge.

O veto não explicita por que motivo num instituto jurídico que desde 1977 estatui que os cônjuges são iguais (sim, antes a lei definia a “fraca” e o “forte”) a mulher será a parte mais fraca. Podemos inferir que fala do facto de tradicionalmente as mulheres ganharem menos que os homens. Mas segundo dados estatísticos divulgados no DN de 17 de Agosto são já mais de 30% os lares portugueses em que a mulher é “o indivíduo de referência”, ou seja, o principal financiador do lar. Mais: como se lê no DN, “entre as mulheres dos 24 aos 44 anos, que são indivíduos de referência para as respectivas famílias, o diferencial de rendimento em relação aos homens da mesma tipologia é praticamente nulo”. Por outro lado, a argumentação do veto leva a crer que é mais comum o homem pedir o divórcio, apesar de não apresentar qualquer evidência disso e de a evolução do número dos divórcios – que tem em Portugal o país europeu com a maior taxa de crescimento –, indiciar o contrário, acompanhando o aumento da autonomia, financeira e não só, das mulheres.

A argumentação de Cavaco, porém, não se limita à “debilidade financeira” das mulheres e a insinuar que seriam elas a querer, “em regra”, manter casamentos falhados por motivos económicos. Convoca ainda a violência doméstica de homens sobre mulheres no seio do casamento para “demonstrar” que a possibilidade de o agressor pedir e obter o divórcio da agredida (que agrediu, frisa-se, “ao longo de vários anos”) é uma desprotecção da “parte fraca”. Ora não só o testemunho das associações que lidam com o crime de violência doméstica aponta no sentido de que o problema é em regra o inverso, ou seja, são as vítimas a querer divorciar-se dos agressores e estes a não “dar” o divórcio, como há estudos internacionais que demonstram ser o divórcio a pedido de um dos cônjuges sem “litígio” – como sucede na generalidade dos países ocidentais, com estreia no estado americano da Califórnia, em 1969, sob a batuta de Ronald Reagan – uma importante contribuição para diminuir a violência conjugal. Além disso, é no mínimo bizarra a ideia de que uma pessoa (mulher ou homem) que fosse sistematicamente agredida pelo cônjuge ficaria “desprotegida” quando este solicitasse e obtivesse o divórcio.

Que “protecção” é esta que o casamento, mesmo o casamento declaradamente violento e vitimizador, concede, na visão do Presidente? O veto esclarece: “um cônjuge economicamente mais débil pode sujeitar-se a uma violação reiterada dos deveres conjugais sob a ameaça de, se assim não proceder, o outro cônjuge requerer o divórcio unilateralmente”. Voltamos pois à questão económica. Mas admitindo que existem situações em que pessoas aceitam todo o tipo de agravos, incluindo crimes, por motivos financeiros, o que fica por perceber é porque é que Cavaco acha que essas situações são agravadas – ou mesmo criadas (?!) — pela nova lei e por que motivo acha que seria sempre o cônjuge mais rico a beneficiar da possibilidade de obter o divórcio sem comum acordo.

Ao apresentar o divórcio ou a sua mera possibilidade como um mal mesmo em casamentos para lá de péssimos e nos quais as “fracas” mulheres são caracterizadas como vítimas resignadas e desmunidas, o Presidente acaba por incorrer num paradoxo involuntário. O de demonstrar o quanto os chamados “votos” ou “deveres” do casamento podem ser vácuos e pervertidos e o quanto é necessário repensar o seu enquadramento jurídico e simbólico. O casamento desenhado pelo veto é um lugar de violência, chantagem, mesquinhez e venalidade. Um quadro de miséria emocional que ninguém em seu perfeito juízo desejaria manter.
(publicado na coluna ’sermões impossíveis’ da notícias magazine de 31 de agosto)
http://5dias.net/2008/09/07/o-veto-paradoxal/

PS não cede ao Presidente e mantém texto da Lei do Divórcio

PS não cede ao Presidente e mantém texto da Lei do Divórcio


ANA SÁ LOPES
Parlamento. Direcção socialista reúne-se hoje para analisar veto de Belém

PS não aceita as objecções do Presidente à nova Lei do Divórcio

A direcção do grupo parlamentar socialista reune-se hoje para analisar o veto do Presidente da República à Lei do Divórcio, com uma decisão já tomada à partida: não ceder um milímetro às sugestões de Cavaco Silva sobre o regime do divórcio, nomeadamente no que se refere à manutenção do divórcio com culpa.

A única "satisfação" que os deputados socialistas estão disponíveis para dar ao Presidente da República será acrescentar ao texto da lei devolvida à Assembleia da República uma clarificação das suas intenções relativamente a algumas matérias que o Presidente considerou mais polémicas - nomeadamente no que se refere à novidade do trabalho doméstico ser contabilizado na hora de fazer a partilha do património do casal.

Esta inovação na lei suscitou reparos críticos do Presidente da República, acusando que com o novo texto, "cada um dos cônjuges é estimulado a manter uma 'conta-corrente' das suas contribuições para a vida conjugal".

Para Cavaco Silva, as "contribuições em espécie que a mulher deu para a economia comum" são, com o novo regime, "de mais difícil contabilização e prova".

Já amanhã, na reunião da Comissão Permanente da Assembleia da República, haverá um primeiro debate sobre a nova lei, com a leitura da mensagem do Presidente da República, que justifica o veto ao novo regime do divórcio

O veto foi mal recebido pelos socialistas. Mal foi conhecido, Manuel Alegre, o ex-candidato presidencial representante da ala esquerda do partido, declarou ao DN que a opção do Presidente da República era consequência de "uma posição conservadora, como já tinha acontecido com a Lei da Paridade".

"O argumento de que há um elo mais frágil no casamento baseia-se num preconceito e é de certo modo incompatível com o princípio da igualdade de género consagrada na Constituição", afirmou Alegre. Desde o início, Alegre manifestou-se convencido que "o PS irá manter a sua posição".

Os socialistas argumentam que a visão do Presidente sobre o divórcio é "conservadora" e que Cavaco Silva demonstra, no texto do veto, "ter uma visão patrimonial do casamento". A série de países europeus onde o divórcio já foi expurgado da culpa será outro argumento esgrimido para enfrentar o Presidente da República.

Fonte: DN

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Pai é Pai! - A verdade que não devemos mais esquecer


Jornal Expresso de 30 de Agosto de 2008
http://sol.sapo.pt/EdicaoImpressa/1Caderno.aspx

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Violência Doméstica entre homens e mulheres...

Violência doméstica…Contra os homens!

Seg, 19 Mai, 07h37

Washington, 19 mai (EFE) -

O senso comum considera a violência doméstica como um tipo de crime que só ocorre com as mulheres, mas quase 30% dos homens dizem que foram vítimas deste tipo de abuso, segundo uma pesquisa publicada pela revista "American Journal of Preventive Medicine".

"A violência doméstica sofrida pelos homens é pouco estudada e freqüentemente está escondida, quase tanto como se escondia a violência contra as mulheres há uma década", disse o autor principal do estudo Robert Reid, do Centro para Estudos da Saúde Group Health em Seattle (Washington).

Os pesquisadores entrevistaram por telefone mais de 400 homens adultos que eram pacientes do Group Health e descobriram que quase 30% tinham sido vítimas da violência doméstica em algum momento de suas vidas.

A extensão da violência doméstica contra os homens não é um fenômeno exclusivo dos Estados Unidos: a Pesquisa de Crimes do Reino Unido no período 2001-2002 descobriu que quase 20% dos incidentes foram denunciados por vítimas masculinas, e que na metade destes casos o abuso tinha sido cometido por uma mulher.

Para o estudo do Group Health, os pesquisadores incluíram na violência doméstica tapas, golpes, pontapés e o abuso não físico como ameaças, frases continuamente depreciativas ou insultantes, e conduta controladora.

O artigo indicou que estudos anteriores respaldam a nova pesquisa e afirmam ainda que os homens, freqüentemente, podem se recusar a usar a força física para se defender, e é pouco provável que denunciem o abuso.

A pesquisa dirigida por Reid determinou que os homens mais jovens são duas vezes mais favoráveis a denunciar um abuso recente que os homens com mais de 55 anos.

"Pode ser que isto se deva a que os homens mais velhos sejam mais reticentes a falar do assunto", assinalou Reid.

Entre os resultados da pesquisa está que 5% dos homens indicaram uma experiência de violência doméstica no último ano e quase 30% disseram que tinham sido vítimas do abuso em algum momento de suas vidas.

Os pesquisadores determinaram que a violência doméstica tem conseqüências graves e de longo prazo sobre a saúde mental dos homens.

"É provável que na violência doméstica as mulheres sofram mais abuso físico que os homens", apontou Reid. "Mas o abuso não físico também pode fazer um dano durável".

Os sintomas de depressão foram quase três vezes mais comuns nos homens adultos que tinham experimentado abuso que entre aqueles que não o sofreram, e a depressão era ainda mais grave entre os homens que foram vítimas de agressão física.

Um dos mitos comuns sobre o abuso sofrido pelos homens é que a pessoa afetada tem liberdade para sair da relação abusiva.

"Sabemos que muitas mulheres acham difícil sair de uma relação abusiva especialmente se têm filhos e não trabalham fora de casa", disse Reid.

"O que nos surpreendeu foi descobrir que a maioria dos homens em situações de abuso também ficam no casamento, apesar de múltiplos episódios durante muitos anos", acrescentou.

Fonte


Violência doméstica matou 35 mulheres em oito meses

01h13m

Agostinho Santos
foto Leonel de Castro/JN
Violência doméstica matou 35 mulheres em oito meses
Este ano, já morreram mais 10 pessoas que em 2007

Foram 35 as mulheres vítimas de violência doméstica que acabaram assassinadas às mãos dos companheiros, de Janeiro a Agosto deste ano. Em apenas oito meses foram mortas mais dez do que em todo o ano de 2007.

Os distritos de Lisboa e Porto são os de maior incidência de homicídios de mulheres vítimas de violência doméstica. O JN apurou, junto do Observatório de Mullheres Assassinadas (OMA), um departamento da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), que é Lisboa que está no topo, tendo-se registado sete homicídios este ano, seguindo-se o Porto (seis), Açores (quatro), Coimbra e Setúbal (ambos com três), Aveiro, Portalegre e Viseu (dois) e Braga, Castelo Branco, Évora, Leiria, Santarém, Viana do Castelo, todos com um.

Apesar de estar em segundo lugar no macabro ranking, o número de vítimas no distrito do Porto é significativo, tendo em conta que tem consideravelmente menos habitantes que o distrito de Lisboa.

De acordo com a mesma fonte, a faixa etária mais atingida situa-se no apatamar entre os 24 e 35 anos, com um total de 13 vítimas, o que contraria a tendência verificada em anos anteriores, uma vez que as mulheres assassinadas eram mais velhas.

Ainda assim, foram mortas oito mulheres com idades compreendidas entre os 36 e os 50 anos e igual número de mortes em mulheres com mais de 50 noas. Dos 18 aos 23 anos registaram-se três homicídios, precisamente o mesmo número de mulheres cuja idade se desconhecia.

Refira-se ainda que, associados a estes 35 homicídios, se registaram mais quatro mortes, todos homens, que se encontravam nas imediações dos crimes.

Por outro lado, também entre Janeiro e finais de Agosto, houve 52 tentativas de homicídio a mulheres. Associadas a estas tentativas, e para além das mulheres que constituiam o alvo prioritátio, há que somar outras 12 vítimas. Em 2007 tinham ocorrido 57 tentativas que, para além das mulheres, causaram seis vítimas associadas.

A maior parte dos homicídios acontece durante o fim-de-semana e o mês de Agosto é o que regista mais casos.

A grande maioria dos crimes é praticada por maridos, ex-maridos, namorados ou ex-namorados, mas em quase todos os casos já se verificavam processos de separação ou de divórcio.

Fonte: JN

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Eduardo Sá e a lei do divórcio que divide o país

SOCIEDADE
Eduardo Sá e a lei do divórcio que divide o país
01 | 09 | 2008 10.31H

Psicólogo fala ao Destak sobre a forma como a legislação acerca do divórcio afecta os filhos do casal.

A nova lei sobre o divórcio mereceu, recentemente, o veto do Presidente da República. Argumentou o Prof. Cavaco Silva que, mantendo tudo como está (nomeadamente, a noção de divórcio litigioso e a necessidade de associar a um processo desses a determinação e a averiguação da culpa de um dos membros do casal), seriam mais facilmente protegidos os interesses das crianças e das vítimas de violência conjugal.

Logo de seguida, um representante do PSD afirmou que a taxa de divórcios litigiosos é, actualmente, tão pequena que não se justificaria uma nova lei, e o líder do Bloco de Esquerda chamou insensato ao Presidente (o que, estando em causa a mais alta instituição de um Estado democrático, talvez possa ser sentido como afronta).

Em primeiro lugar, todos os divórcios são litigiosos e por mútuo consentimento. Todos acarretam litígios e nenhum dos cônjuges, por mais que se inocente, deixa de contribuir para ele. Ainda assim, só não há mais divórcios litigiosos porque a sensatez de muitos advogados os evita.

Em segundo lugar, se num divórcio litigioso um dos membros do casal (o que se quer divorciar, em rigor) tem de fazer a prova das infidelidades do outro, por exemplo, para justificar a um magistrado a justeza da sua intenção, não fica nada claro em que medida é que isso protege uma vítima de violência ou uma criança. Mais claramente: como se protege melhor uma criança mantendo um dos seus pais num sequestro caucionado pela lei?

Em terceiro lugar, a pequena percentagem de divórcios litigiosos, pelas dimensões de maltrato muito violento que representa para uma criança (com consequências para a toda a vida) não só justifica como, sobretudo, impõe que a lei se mude. Não é por ser pequeno o número de crianças violentadas pelo ódio recíproco dos pais que elas devam merecer, sobretudo, indiferença.

Em quarto lugar, como se protege uma criança permitindo que um divórcio litigioso seja um rol de ódios e de mentiras ficando ela num fogo cruzado onde se gostar de um dos pais é sentido como trair o outro e vice-versa?

Por último, onde tem estado o interesse das crianças para as pessoas que, agora, o evocam se não houve uma circunstância, nestes anos todos, em que tenham reclamado ou exigido que fossem declaradas, automaticamente em perigo, todas as crianças que vivem, todos os dias, no meio do ódio dos pais, sem ninguém que as socorra e proteja, sendo sujeitas a coacções e a humilhações que as destroem por dentro?

Finalmente, não é chamando insensato ao Presidente da República que se contribui para ultrapassar esta divergência de opiniões entre cidadãos de diferentes órgãos do Estado democrático.

Aliás, muitos divórcios começam assim. E não consta que seja necessária uma lei para que as instituições percebam até onde deve ir o respeito que torna a liberdade de duas pessoas numa mesma relação num bem de primeira necessidade para todos.

http://www.destak.pt/artigos.php?art=13834