quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Associação defende formação especfica de juízes

Associação defende formação especfica de juízes
Revista de Imprensa / Justiça

A Associação Pais para Sempre defende a "formação específica" dos juízes para "saber ouvir e mandar ouvir as crianças", num parecer sobre o Projecto de Lei socialista que visa alterar o Regime Jurídico do Divórcio.

O parecer da Associação, pedido pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e hoje entregue ao Grupo Parlamentar do PS, incide sobre as questões relativas ao exercício de uma "parentalidade positiva e à forma como melhor se pode garantir a efectividade do direito dos filhos à vida familiar e às suas relações pessoais".

Em declarações à agência Lusa, o presidente da associação, João Mouta, adiantou que a Pais Para Sempre foi recebida hoje pela deputada socialista Ana Catarina Mendes, que se mostrou "muito receptiva às ideias base que norteiam a missão da associação, nomeadamente no que concerne aos superiores interesses de defesa das crianças".

Durante a audiência, a associação para a defesa dos filhos dos pais separados entregou o parecer no qual se congratula com a substituição do termo "poder paternal" por "responsabilidade paternal" como a associação tinha proposto numa petição de Outubro de 2001, com mais de 4.000 subscritores.

João Mouta salientou um aspecto do Projecto de Lei relacionado com a "audição da criança".

A audição da criança "é uma necessidade porque estão em causa os direitos de criança", disse o responsável, adiantando que Portugal, por via das convenções internacionais já ratificadas, está obrigado a fazer intervir a criança nos processos que lhe dizem respeito e a ouvi-las.

João Mouta explicou que Portugal já tem estado a cumprir esta determinação internacional, por via da convenção dos direitos da criança da ONU, mas frisou que "é preciso usar de bom senso para saber ouvir as crianças e saber distinguir entre a verdadeira intenção e opinião da criança e aquilo que lhe é induzido como vontade da criança por um dos progenitor ou terceira pessoa".

"Isto vem entroncar com o pedido da Associação Pais Para Sempre na petição de 2001, que tinha a ver com a formação dos decisores dos processos de regulação do exercício do poder paternal", sustentou.

Para João Mouta, "os juízes têm de ter formação específica para poder saber ouvir as crianças e saber qual é o organismo ou o técnico mais adequado para as ouvir" para poderem "avalizar convenientemente as suas necessidades e poder agir em conformidade com a real necessidade e o superior interesse da criança".

João Mouta criticou o facto de no projecto de lei continuar a existir a "dicotomia que o legislador tem mantido até agora entre o progenitor que toma conta da criança e aquele que supostamente deverá ser relegado para segundo plano e que será o progenitor não guardião".

Outro aspecto que merece alguma crítica da associação é a manutenção no documento de uma "atitude algo discriminatória face aos diferentes interesses da criança, como sejam os interesses monetários/materiais e os interesses aos afectos e relações pessoais".

"O legislador, talvez por pudor de mexer no código penal recém revisto, há menos de um ano, não faz nenhuma alteração ao Código Penal mantendo uma distinção entre aquilo que é a violação do direito aos alimentos por parte da criança e o direito da criança aos afectos e às relações pessoais quando há violação do direito de visita", justificou.

Nesse contexto, acrescentou, "o legislador dá um passo mas ainda periclitante porque faz de facto a culminação penal de um crime que dificilmente será aplicado, o crime de desobediência à autoridade pública".

"Não é de facto o respeito à autoridade pública que se pretende proteger, mas sim o direito da criança às suas relações pessoais e portanto deveria, como nós propomos no parecer, haver uma alteração ao artigo 249 do Código Penal para que, à semelhança do Código Penal francês, o direito da criança seja garantido de uma forma eficaz, autónoma e que a tutela penal garanta a protecção do bem em causa", frisou.

Como aspecto fundamental do Projecto de Lei, o responsável salienta o objectivo de "tornar o exercício conjunto das responsabilidades parentais a regra, tanto para progenitores casados, como não casados, mesmo que não coabitantes".

"É um avanço e nós congratulamo-nos", afirmou João Mouta.

Segundo dados da associação, em 2005 divorciaram-se em Portugal 17.013 casais e foram decididos em Tribunal 16.606 Regulações do Exercício do Poder Paternal, envolvendo 34.026 homens e mulheres e 24.670 crianças e jovens, dos quais 9.701 crianças com menos de sete anos de idade.

Em cerca de 84 por cento dos casos, os filhos foram confiados à mãe.

Aprovada a 16 de Abril, com os votos contra do PSD e CDS-PP, a nova Lei do Divórcio, proposta pelo PS, prevê a dissolução do casamento sem consentimento dos dois cônjuges desde que assente em causas concretas.

Fonte: Jus Jornal 18-06-2008

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

"Veto do Presidente subverte conteúdo da lei"

"Veto do Presidente subverte conteúdo da lei"


FERNANDA CÂNCIO
LEONARDO NEGRÃO-ARQUIVO DN
Divórcio. Socióloga Anália Torres declara-se "chocada" com fundamentação "É completamente falso que haja decisão unilateral de divórcio. O veto do Presidente subverte completamente o conteúdo da lei. Chega-se a duvidar que esteja a referir-se ao diploma que ajudei a preparar". A socióloga Anália Torres, que com o especialista de Direito de Família Guilherme Oliveira colaborou nos trabalhos preparatórios do projecto de Lei do PS que acaba com o divórcio litigioso, diz-se "chocada" com "o tom do veto", e pela "quase total subversão dos conteúdos".

O veto presidencial utiliza várias vezes a expressão "pedido de divórcio unilateral", que, diz Torres, "é completamente errónea". A lei só prevê quatro situações em que um cônjuge pode pedir o divórcio sem consentimento do outro", explica. "Insanidade mental, ausência em parte incerta por período mínimo de um ano, separação de facto durante um ano (até agora era necessário provar a separação por três anospara obter o divórcio), e ruptura manifesta da vida conjugal". Mas, alerta a socióloga, não há decisão unilateral porque "tem de ser um juiz a decidir /avaliar se há razões válidas para a ruptura manifesta".

Além disso, prossegue, o veto "demonstra uma ignorância total do Direito de família e do regime de comunhão de adquiridos, assim como quanto ao regime de créditos criado para os encargos da vida familiar, ao pôr a hipótese de um cônjuge que contribuiu mais, do ponto de vista financeiro, para a vida em comum, possa exigir ao cônjuge que contribuiu menos que o compense por isso no divórcio". O regime de comunhão de adquiridos consagrado no diploma, certifica a especialista,considera o "bolo" criado durante o casamento como sendo metade de cada um dos cônjuges, independentemente que quem pagou mais coisas. Os créditos criados pela lei só dizem respeito ao contributo não financeiro - criar filhos, trabalho doméstico, etc. "É pela primeira vez a dignificação do trabalho no lar", diz Anália Torres, que conclui: "A generalidade dos países da Europa consagrou regimes semelhantes há décadas. Este veto faz-nos sentir como que isolados no mundo, está imbuído de uma visão antiga do casamento, com mais de 40 anos". Também Guilherme Oliveira já reputou, em declarações ao Público, a fundamentação do veto de "ridícula". |

FONTE: DN

HOMENS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

HOMENS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Os números associados à violência doméstica não enganam: há milhares de mulheres vítimas deste tipo de crime e, para muitas, os abusos repetidos só terminam com a morte. Por mais escandaloso que seja, este é um problema real, vivido quase sempre em silêncio. O embaraço, a vergonha e o medo estão muitas vezes por trás destes números, já que só uma pequena parte destas mulheres é capaz de pedir ajuda. Felizmente, o tema é cada vez mais alvo da atenção dos meios de comunicação e as campanhas de sensibilização estão por toda a parte.

Mas este é um problema que também afecta muitos homens – em Portugal e no resto do mundo -, contudo, a abordagem, nestes casos, é claramente diferente. Resignámo-nos ao facto de o sexo masculino ser fisicamente mais forte e desvalorizámos durante muito tempo os homens vítimas de violência doméstica.

Os números associados a esta variante da violência doméstica são menos claros, já que a vergonha suplanta quase sempre a vontade de pedir ajuda e/ou de partilhar o problema com terceiros. Os diversos estudos sobre a matéria baseiam-se sobretudo em estimativas mas, ainda assim, sabe-se que, ao contrário do que se poderia pensar, não são poucos os homens que sofrem deste problema.

Importa frisar que a violência doméstica não inclui “apenas” a violência física, pelo que, não raras vezes, a forma de violência a que estas pessoas são sujeitas é, sobretudo, psicológica. Mas os estalos, murros e pontapés também podem fazer parte desta realidade.

Por que não se defendem, fazendo uso da sua dominância física? Em grande medida porque essa é uma das armas usadas por quem os agride: “Se me tocares, faço queixa de ti.”. O “jogo” psicológico inclui humilhações, ameaças e a “certeza” de que ninguém acreditará num homem que se diz agredido por uma mulher.

Por que não abandonam a relação / o casamento? Se é verdade que muitas mulheres vítimas de violência não são capazes de pôr termo à relação porque estão financeiramente dependentes dos maridos, também é verdade que muitos homens temem sofrer as consequências de uma possível ruptura. A perda da guarda dos filhos, associada a outras ameaças, está muitas vezes na origem do medo da separação.

Vivido no silêncio do lar, este é um problema cujas repercussões podem estender-se por muito tempo. O homem, neste caso, sente-se progressivamente desvalorizado, humilhado e vulnerável. A probabilidade de vir a sofrer de depressão é três vezes superior à média.

Este é um problema que está longe de afectar classes específicas da população. Pelo contrário, é transversal a todas as camadas sociais – tanto afecta homens pobres e pouco escolarizados, como atinge homens ricos e formados.

Autora: http://apsicologa.blogs.sapo.pt/39668.html

Socialistas europeus louvam Sócrates e criticam «conservador» Cavaco Silva pelo veto

Lei do Divórcio
Socialistas europeus louvam Sócrates e criticam «conservador» Cavaco Silva pelo veto

O presidente do Partido dos Socialistas Europeus «louvou» hoje os «esforços» do PS e do primeiro-ministro português «para modernizar as leis do divórcio em Portugal» e criticou o Presidente da República «conservador» por ter vetado essa legislação

Nyrup Rasmussen sublinha, em comunicado de imprensa publicado hoje em Bruxelas, que a possibilidade de divorciar sem culpabilizar ninguém é uma «característica das sociedades europeias modernas», sendo o casamento e o divórcio «questões de escolha individual».

Cavaco Silva «está simplesmente a barrar o caminho do progresso», afirma Rasmussen que acrescenta em seguida dar o seu «apoio total» ao PS e ao primeiro-ministro, nos esforços para fazer com que a lei social portuguesa alinhe com o «quadro moderno actual».

O presidente dos socialistas europeus deu em seguida o exemplo de Espanha e outros países europeus onde, segundo ele, os sociais-democratas e os socialistas têm lutado por melhores direitos e uma sociedade mais justa, com a direita a fazer tudo para impedir esse movimento.

«É importante que os eleitores vejam o que se está a passar», termina Nyrup Rasmussen.

O Presidente da República devolveu quarta-feira à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado veto político.

De acordo com o sítio do Chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».

Num comunicado de cinco pontos, divulgado em www.presidencia.pt, Cavaco Silva sublinha que «importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade».

No portal electrónico da Presidência está também disponível a mensagem que o Presidente da República dirige ao Parlamento, acompanhando o diploma agora devolvido à Assembleia, onde foi aprovado a 4 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD.

Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções - bastando para tal os votos da maioria socialista - caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

Lusa/SOL

Quais são afinal as estatísticas de violência doméstica?

Evolução do número de queixas sobre violência doméstica registadas pelas forças de segurança (fonte: PSP + GNR)

Gráfico da  Evolução do número de queixas sobre violência doméstica registadas pelas forças de segurança (fonte: PSP + GNR)

Evolução do número de detenções de suspeitos da prática de violência doméstica (fonte: PSP)

Gráfico da  Evolução do número de detenções de suspeitos da prática de violência doméstica (fonte: PSP)

A - Evolução do número de queixas sobre violência doméstica registadas pela APAV

Gráfico da Evolução do número de queixas sobre violência doméstica registadas pela APAV

B - Crimes de violência doméstica

Gráfico relativo aos Crimes de violência doméstica

Distribuição territorial das queixas - distritos com maior incidência
1) 2004

Distribuição territorial das queixas - distritos com maior incidência em 2004 (fonte: PSP + GNR)

2) 2005

Distribuição territorial das queixas - distritos com maior incidência em 2005 (fonte: PSP + GNR)

Crimes de Violência Doméstica

1) Dados da Vítima - Idade 26 - 45 anos

Gráfico dos Crimes de Violência Doméstica relativo a: 1) Dados da Vítima - Idade 26 - 45 anos

2) Dados do Agressor - Idade 36 - 45 anos

Gráfico dos Crimes de Violência Doméstica relativo a: 2) Dados do Agressor - Idade 36 - 45 anos

3) Relação do autor do crime com a vítima

Gráfico dos Crimes de Violência Doméstica relativo a: 3) Relação do autor do crime com a vítima

Crimes de Violência Doméstica
1) Regularidade da Violência Exercida

Gráfico dos Crimes de Violência Doméstica relativo a:  1) Regularidade da Violência Exercida

2) Contexto de ocorrência de Violência

Gráfico dos Crimes de Violência Doméstica relativo a:  2) Contexto de ocorrência de Violência

(fonte: A intervenção em agressores no contexto da Violência doméstica em Portugal: estudo preliminar de caracterização, Celina Manita, CDIM, 2005)

Gráfico dos crimes de violência doméstica de 2003 a 2005 relativo ao total de processos/ arguidos/condenados

Gráfico dos crimes de violência doméstica de 2003 a 2005 relativo a penas/medidas aplicadas

(A) Resultado nulo/protegido pelo segredo estatístico
Nota: Os arguidos poderão ou não ter sido condenados por outros crimes

Gráfico dos crimes de violência doméstica de 2003 a 2005  relativamente ao sexo das vítimas e à relação do autor do crime com a vítima

Fonte: http://app.parlamento.pt/violenciadomestica/conteudo/seccao-dadosestatisticos.html

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

PS vai manter divórcio sem culpa dos cônjuges

PS vai manter divórcio sem culpa dos cônjuges


SUSETE FRANCISCO
Veto. O Presidente da República, Cavaco Silva, vetou o mais emblemático diploma do PS da última sessão legislativa: as alterações ao regime jurídico do divórcio. A maioria parlamentar socialista prepara-se para fazer frente a Belém, mantendo o essencial do texto vetado O PS não vai recuar na intenção de pôr fim ao conceito de culpa no divórcio litigioso. Os socialistas admitem alguns reajustamentos à lei - que foi ontem vetada pelo Presidente da República - mas recusam mexer naquela que é a principal inovação do diploma. De acordo com fonte socialista, a maioria parlamentar será "inflexível" nesta matéria.

O PS prepara-se assim para contrariar a sugestão deixada por Cavaco Silva na mensagem dirigida à Assembleia da República. Na argumentação que justifica o veto, o Presidente é claro: "O legislador deveria ponderar em que medida não será preferível manter-se, ainda que como alternativa residual, o regime do divórcio culposo."

Numa mensagem com oito pontos são muitas as críticas deixadas por Cavaco ao diploma socialista. O chefe de Estado aponta o que diz ser uma "uma indesejável desprotecção do cônjuge ou do ex-cônjuge que se encontre numa situação mais fraca - geralmente a mulher". E dá um exemplo: "Numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos". Mais, diz Cavaco - "O marido pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros".

Em causa está uma alteração ao Código Civil, que estabelece que um cônjuge se torna credor do outro se a "contribuição para os encargos da vida familiar exceder manifestamente a parte que lhe pertencia". Belém aponta ainda um outro reparo a esta mudança, argumentando que "cada um dos cônjuges é estimulado a manter uma 'conta-corrente' das suas contribuições para a vida conjugal". Ou seja, durante o casamento será tentado a fazer o deve e haver das contribuições para os encargos familiares.

E se o novo regime do divórcio traz como novidade a possibilidade de o trabalho doméstico ser contabilizado na hora de fazer a partilha do património do casal, o Presidente da República sustenta na mensagem que as "contribuições em espécie que a mulher deu para a economia comum" são agora de "muito mais difícil contabilização e prova".

Um "veto ideológico"

"Conservador" - foi assim que alguns socialistas classificaram ao DN a decisão de Cavaco Silva. Foi o caso de Manuel Alegre. "Este veto não é só político, é ideológico. Traduz uma visão conservadora e ultrapassada da vivência e necessidades da sociedade actual", afirmou ao DN o histórico socialista. Para o ex-candidato presidencial "este veto do Presidente da República releva de uma posição conservadora, como já tinha acontecido com a lei da paridade". "O argumento de que há um elo mais frágil no casamento baseia-se num preconceito e é de certo modo incompatível com o princípio da igualdade de género consagrada na Constituição", afirmou Alegre, dizendo-se convencido que o PS "vai manter a sua posição". | Com Ana Sá Lopes

Fonte: DN

Posições oficiais dos partidos no Parlamento sobre o veto presidencial à Lei do Divório (até ao dia de hoje)

Partido Socialista vai analisar razões de veto presidencial ao novo regime jurídico do divórcio
21-Ago-2008

O porta-voz do Partido Socialista, Vitalino Canas, afirmou que o partido vai analisar as razões do veto presidencial ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio para tomar uma decisão no quadro constitucional.

"Foi um veto por motivos políticos e não por qualquer problema de constitucionalidade", realçou Vitalino Canas.

O Partido Socialista vai “avaliar os fundamentos apresentados pelo Presidente da República e tomar uma decisão no quadro constitucional”, disse Vitalino Canas.

Segundo o porta-voz do Partido Socialista, essa decisão poderá passar por confirmar o diploma ou então alterá-lo “de modo a ir de encontro às posições do Presidente da República”.

Fonte: PS


Sobre o veto do Presidente da República ao novo regime de divórcio


Quarta, 20 Agosto 2008
divorcio.jpgSobre a decisão de veto ao novo regime de divórcio por parte do Presidente da República, o PCP, que votou favoralvelmente o projecto na AR, chamou a atenção para aspectos a salvaguardar na nova lei. Com o regresso do processo à AR, o PCP estará disponível para intervir no sentido de salvaguardar o carácter progressista desta lei e contribuirá para os aperfeiçoamentos que o PCP considere necessários e ajustados.

Sobre o veto do Presidente da República ao novo regime de divórcio
Nota de Gabinete de Imprensa do PCP


A decisão de veto ao novo regime de divórcio por parte do Presidente da República merece do PCP os seguintes comentários:

1. Votámos favoravelmente o projecto na Assembleia da República por considerar que, globalmente, este introduz aspectos positivos relativamente à legislação de 1977 (que então já representou avanços muitos positivos nesta matéria) de que destacamos designadamente: acabar com a chamada tentativa de conciliação quando à decisão comum de divórcio; acabar com a “culpa” ou o divórcio-sanção, já que o casamento deve existir quando ambos queiram que ele exista.

2. Recordamos, entretanto, que ao longo deste processo o PCP chamou a atenção para aspectos a salvaguardar na nova lei, designadamente nos casos em que os cônjuges não estão de acordo sobre o divórcio, devendo haver uma solução final justa que não permita que quem requer o divórcio (contra a vontade do outro) possa ser beneficiado ou com isso deixar o outro em situação muito difícil.

3. Voltando este processo à Assembleia da República, o PCP estará disponível para intervir no sentido de salvaguardar o carácter progressista desta lei, (combatendo o regresso a concepções retrógradas sobre a família a este propósito) e contribuirá para os aperfeiçoamentos que o PCP considere necessários e ajustados.

4. Da nossa parte continuamos empenhados na luta contra as causas económicas e sociais que estão na origem de situações de vulnerabilidade económica e social que atingem, no nosso país, particularmente as mulheres e as famílias, por efeitos da política de direita.


Fonte: PCP


Divórcio: PS não admite recuar na questão da culpa

quinta-feira, 21 de Agosto de 2008 | 09:31

Divórcio: PS não admite recuar na questão da culpa

Apesar do veto presidencial à proposta de lei socialista, o PS não vai recuar na intenção de pôr fim ao conceito de culpa no divórcio litigioso.

A garantia surge expressa na edição desta quinta-feira do Diário de Notícias, que assegura que os socialistas admitem apenas alguns reajustamentos à lei - que foi ontem vetada pelo Presidente da República -, mas recusam mexer naquela que é a principal inovação do diploma.

De acordo com fonte socialista contactada pelo DN, a maioria parlamentar será «inflexível» nesta matéria.

O PS prepara-se assim para contrariar a sugestão deixada por Cavaco Silva na mensagem dirigida à Assembleia da República, segundo a qual «o legislador deveria ponderar em que medida não será preferível manter-se, ainda que como alternativa residual, o regime do divórcio culposo.»

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=345832

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República referente ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio

Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República referente ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio

Senhor Presidente da Assembleia da República

Excelência,

Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto nº 232/X, da Assembleia da República, que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, decidi, nos termos do nº 1 do artigo 136º da Constituição da República Portuguesa, não promulgar o referido diploma e solicitar que o mesmo seja novamente apreciado, pelos seguintes fundamentos:

1. O Decreto nº 232/X introduz uma alteração muito profunda no regime jurídico do divórcio actualmente vigente em Portugal e contém um conjunto de disposições que poderão ter, no plano prático, consequências que, pela sua gravidade, justificam uma nova ponderação por parte dos Senhores Deputados à Assembleia da República.

2. Assim, tenho como altamente aconselhável, a todos os títulos, que sejam levados em linha de conta alguns dos efeitos a que o novo regime jurídico do divórcio pode conduzir, designadamente as suas implicações para uma indesejável desprotecção do cônjuge ou do ex-cônjuge que se encontre numa situação mais fraca - geralmente, a mulher -, bem como, indirectamente, dos filhos menores.

3. Partindo a lei do pressuposto de que existe actualmente uma tendência para uma maior igualdade entre cônjuges aos mais diversos níveis, importa, todavia, não abstrair por completo da consideração da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges - em regra, a mulher - se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade, bem como, por arrastamento, adensar a desprotecção que indirectamente atingirá os filhos menores.

4. Possuindo inteira liberdade para dispor sobre o regime do casamento, do divórcio e para modular os seus respectivos efeitos, considero que, para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador deveria ponderar em que medida não seria preferível manter-se, ainda que como alternativa residual, o regime do divórcio culposo, a que agora se põe termo de forma absoluta e definitiva.

5. Essa ponderação quanto à manutenção do divórcio por causas subjectivas, fundado na culpa de um dos cônjuges, parece tanto mais necessária quanto o legislador, como é natural e desejável, mantém o conjunto dos deveres conjugais previsto no artigo 1672º do Código Civil, embora não associando, estranhamente, qualquer sanção, no quadro do processo de divórcio, ao seu incumprimento intencional.

6. Na verdade, é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa retirar daí vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial. Assim, por exemplo, numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos - uma realidade que não é rara em Portugal -, é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos. Mais ainda: por força do crédito atribuído pela nova redacção do nº 2 do artigo 1676º, o marido, apesar de ter praticado reiteradamente actos de violência conjugal, pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros. Se, por comum acordo do casal, apenas o marido contribuiu financeiramente para as despesas familiares, é possível que, após anos de faltas reiteradas aos deveres de respeito, de fidelidade ou de assistência, ele possua ainda direitos de crédito sobre a sua ex-mulher e que esta, dada a sua opção de vida, terá grandes dificuldades em satisfazer. O novo regime do divórcio não só é completamente alheio ao modelo matrimonial e familiar que escolheram como as contribuições em espécie que a mulher deu para a economia comum são de muito mais difícil contabilização e prova. A este propósito, sempre se coloca o problema de saber à luz de que critérios contabilizarão os nossos tribunais o valor monetário do trabalho desenvolvido por uma mulher no seio do lar. Este conjunto de efeitos a que, na prática, o novo regime poderá conduzir, não deixará, decerto, de suscitar a devida ponderação dos Senhores Deputados.

7. Noutro plano, são retiradas à parte mais frágil ou alvo da violação dos deveres conjugais algumas possibilidades que actualmente detém para salvaguardar o seu «poder negocial», designadamente a alegação da culpa do outro cônjuge ou a recusa no divórcio por mútuo consentimento. Doravante, à mulher vítima de maus-tratos, por exemplo, só restará a via de, após o divórcio, intentar uma acção de responsabilidade contra o seu ex-marido, com todos os custos financeiros e até psicológicos daí inerentes. E, como é óbvio, nessa acção ter-se-á de provar a culpa do ex-cônjuge pelo que, em bom rigor, a culpa não desaparece de todo da vida conjugal: deixa de existir para efeitos de subsistência do vínculo matrimonial mas reemerge no momento do apuramento das responsabilidades, nos termos do disposto no novo artigo 1792º, mas sempre de um modo claramente desfavorável à parte mais frágil, à parte não culpada pela violação de deveres conjugais ou, enfim, à parte lesada pelo ex-cônjuge.

8. Por outro lado, o novo regime jurídico do divórcio poderá vir a projectar-se sobre a própria vivência conjugal na constância do matrimónio. Assim, por exemplo, um cônjuge economicamente mais débil poderá sujeitar-se a uma violação reiterada de deveres conjugais sob a ameaça de, se assim não proceder, o outro cônjuge requerer o divórcio unilateralmente. Em casos-limite, o novo regime, ao invés de promover a igualdade entre cônjuges, pode perpetuar situações de dependência pessoal e de submissão às mais graves violações aos deveres de respeito, de solidariedade, de coabitação, entre outros.

9. Como é do conhecimento dos Senhores Deputados, no regime actualmente vigente - mais precisamente, nos termos do artigo 1676º, nº 2 do Código Civil - existe a presunção de que cada um dos cônjuges renuncia ao direito de exigir do outro qualquer compensação por todas as contribuições dadas no quadro da comunhão de vida que o casamento consagra. O novo regime do divórcio, introduzindo uma alteração de paradigma de grande alcance, vem pôr termo a essa presunção, o que implica que as contribuições dadas para os encargos da vida conjugal e familiar são susceptíveis de gerar direitos de crédito sobre o outro cônjuge - ficando todavia em aberto inúmeras questões, nomeadamente a de saber se o crédito de compensação agora criado é renunciável. Além de a vivência conjugal e familiar não estar suficientemente adaptada a uma realidade tão nova e distinta, podendo mesmo gerar-se situações de autêntica «imprevisão» ou absoluta «surpresa» no momento da extinção do casamento, o novo modelo de divórcio corresponde também, até certo ponto, a um novo modelo de casamento, no seio do qual são ou podem ser contabilizadas todas e quaisquer contribuições dadas para a vida em comum.

10. Mesmo a admitir-se a adopção deste novo modelo de casamento, não pode deixar de se salientar o paradoxo que emerge desta visão «contabilística» do matrimónio, uma vez que a filosofia global do casamento gizada pelo novo regime do divórcio corresponde a uma concepção do casamento como espaço de afecto. Sempre que um dos cônjuges entenda que desapareceu esse afecto, permite-se agora que unilateralmente ponha termo à relação conjugal, sem qualquer avaliação da culpa ou de eventuais violações de deveres conjugais. Ora, a par desta visão «afectiva» do casamento, pretende-se que a seu lado conviva uma outra, dir-se-ia «contabilística», em que cada um dos cônjuges é estimulado a manter uma «conta-corrente» das suas contribuições, e apenas a prática poderá dizer qual delas irá prevalecer. Existe uma forte probabilidade de aquela «visão contabilística» ser interiorizada pelos cônjuges, gerando-se situações de desconfiança algo desconformes à comunhão de vida que o casamento idealmente deve projectar.

11. É ainda possível afirmar, com algum grau de certeza, que o desaparecimento da culpa como causa de divórcio não fará diminuir a litigiosidade conjugal e pós-conjugal, existindo boas razões para crer que se irá processar exactamente o inverso, até pelo aumento dos focos de conflito que o legislador proporcionou, quer no que se refere aos aspectos patrimoniais, quer no que se refere às responsabilidades parentais e aos inúmeros conceitos indeterminados que as fundamentam (v.g., «orientações educativas mais relevantes»). Não é de excluir uma diminuição do número de divórcios por mútuo consentimento e um correlativo aumento dos divórcios não consensuais. O aumento da litigância em tribunal poderá levar a grandes demoras no ressarcimento dos danos, de novo em claro prejuízo da parte mais débil.

12. Por último, é também extremamente controverso, por aquilo que implica de restrição à autonomia privada e à liberdade contratual, o disposto no artigo 1790º, segundo o qual «em caso de divórcio nenhum dos cônjuges pode, na partilha, receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos». A circunstância de, mesmo contra a vontade manifestada por ambos os nubentes no momento do casamento, se impor agora na partilha um regime diverso daquele que foi escolhido (a saber, o da comunhão geral de bens), consubstancia, por assim dizer, uma «revogação retroactiva» de uma opção livre. E, mais do que isso, consubstancia uma limitação que sempre virá beneficiar um dos cônjuges em detrimento do outro, impondo no momento da partilha de bens um regime distinto daquele que foi estabelecido de comum acordo. Por exemplo, o cônjuge violador dos deveres conjugais que deu causa ao divórcio pode prevalecer-se desta disposição, requerendo unilateralmente o divórcio e conseguindo que na partilha o outro receba menos do que aquilo a que teria direito nos termos do regime de bens em que ambos escolheram casar.

Nestes termos, decidi, de acordo com o nº 1 do artigo 136º da Constituição da República Portuguesa, solicitar nova apreciação do Decreto nº 232/X, devolvendo-o para esse efeito à Assembleia da República.


Com elevada consideração,

O Presidente da República

Aníbal Cavaco Silva

20.08.2008

http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=19017

Cavaco Silva veta novo regime jurídico do divórcio

PR: Cavaco Silva veta novo regime jurídico do divórcio

O Presidente da República, Cavaco Silva, devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado 'veto político'.

De acordo com o site do chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que , na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».

Diário Digital / Lusa

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=345667

Divórcio: PS vai analisar razões de veto presidencial


O porta-voz do PS, Vitalino Canas, afirmou hoje que o Partido Socialista vai analisar as razões do veto presidencial ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio para tomar uma decisão no quadro constitucional.

«Foi um veto por motivos políticos e não por qualquer problema de constitucionalidade», realçou Vitalino Canas à agência Lusa.

O Partido Socialista vai «avaliar os fundamentos apresentados pelo Presidente da República [Cavaco Silva] e tomar uma decisão no quadro constitucional», disse Vitalino Canas.

Segundo o porta-voz do PS, essa decisão poderá passar por confirmar o diploma ou então alterá-lo «de modo a ir de encontro às posições do Presidente da República».

Questionado pela Lusa se foi surpreendido com o veto presidencial, o porta-voz do PS afirmou: «não temos de ficar surpreendidos pelo exercício do Presidente da República dos seus poderes constitucionais».

O Presidente da República devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado «veto político».

De acordo com o site do chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».

Num comunicado de cinco pontos, divulgado em www.presidencia.pt, Cavaco Silva sublinha que «importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade».

No site está também disponível a mensagem que o Presidente da República dirige ao Parlamento, acompanhando o diploma agora devolvido à Assembleia, onde foi aprovado a 04 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD.

Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções - bastando para tal os votos da maioria socialista - caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

Diário Digital / Lusa

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=345680&page=2

quarta-feira, 20 de Agosto de 2008 | 11:57

Divórcio: Motivos alegados «não têm eco na lei», diz BE


O Bloco de Esquerda (BE) defendeu hoje que o veto do Presidente da República (PR) ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio teve «como base concepções conservadoras» e que «os motivos alegados não têm eco na lei».

«Lamentamos o veto de uma lei que considerávamos ser positiva e encaramos que tem como base concepções conservadoras», afirmou à Lusa a deputada do Bloco de Esquerda Helena Pinto.

«Nós [Bloco de Esquerda] votámos a favor da lei e esta era uma lei de algum consenso alargado. Além do mais os motivos alegados pelo Presidente da República [Cavaco Silva] não têm eco na lei«, acrescentou.

A bloquista deu como exemplo o caso da violência doméstica, um dos pontos abordados por Cavaco Silva no comunicado divulgado hoje no 'site' da presidência, www.presidencia.pt.

«A violência doméstica já é crime, não tem a ver com a lei do divórcio, é um crime à parte», justificou Helena Pinto.

«O Presidente da República sublinha que é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei - por exemplo, uma situação de violência doméstica - possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa daí retirar vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial«, lê-se no comunicado do PR.

«Nada justifica que continuemos a manter este autêntico calvário a que os casais estão sujeitos», referiu também a deputada do Bloco de Esquerda.

O Presidente da República devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado «veto político».

De acordo com o site do chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».

Num comunicado de cinco pontos, divulgado em www.presidencia.pt, Cavaco Silva sublinha que «importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade».

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=345697

Divórcio: CDS-PP considera que PR esteve «muito bem»


O CDS-PP considerou hoje que o Presidente da República «esteve muito bem» ao vetar o novo regime jurídico do divórcio, que os democratas-cristãos classificam como «uma má lei no plano técnico, no plano jurídico e no plano político».

«É uma péssima lei no plano político porque pretende retirar densidade ao casamento transformando-o numa espécie de união de facto, sendo que uma e outra realidades são diferentes e quem opta por uma ou outra sabe-o», afirmou Nuno Melo, deputado e porta-voz do CDS-PP, em declarações à Agência Lusa.

«O casamento é uma instituição milenar, reduzi-lo a uma espécie de união de facto é um erro tremendo«, frisou, acrescentando que, também no plano técnico, o novo regime jurídico contém »erros e contradições«.

O deputado democrata-cristão frisou o que considera ser »a preversão« do diploma agora vetado: que seja possível que um cônjuge que maltrata o outro possa pedir o divórcio por sua exclusiva vontade, sem que o outro possa evitar, e sem que sofra qualquer consequência pela violação dos deveres conjugais.

«O Presidente da República esteve muito bem e agora será tempo de nova discussão parlamentar. Espero que aí o PS faça a reponderação que a gravidade desde caso exige», apelou.

O Presidente da República, Cavaco Silva, devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado 'veto político'.

De acordo com o site do chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».

O diploma foi aprovado a 04 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD. Na bancada social-democrata, seis deputados votaram a favor e quatro abstiveram-se.

Na mensagem que dirige ao Parlamento, e que acompanha o diploma devolvido, Cavaco Silva defende que «para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador devia ponderar em que medida não seria preferível manter-se (...) o regime do divórcio culposo».

O novo regime jurídico do divórcio, agora vetado, pretende pôr fim ao conceito de divórcio litigioso e acabar com a noção de violação culposa dos deveres conjugais.

De acordo com as mudanças, o divórcio «sem o consentimento de um dos cônjuges» pode ser requerido com base na «separação de facto por um ano consecutivo», na «alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum».

São ainda fundamentos «a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano» e «quaisquer outros factores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento».

Alarga-se, no Código Penal, a tipificação da violação do exercício das responsabilidades parentais e alteram o regime sancionatório.

Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

Diário Digital / Lusa

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=345694&page=3

Divórcio: PSD revê-se no veto de Cavaco Silva


O PSD congratulou-se hoje com o veto presidencial ao novo regime jurídico do divórcio, sublinhando que o diploma aprovado pelo PS e pela esquerda «desprestigia a figuera do casamento e da família».

«O diploma do PS considera o casamento um contrato qualquer e esquece que, para uma enorme maioria dos portugueses, o casamento não é um contrato qualquer», afirmou o vice-presidente da bancada do PSD Montalvão Machado, em declarações à Agência Lusa.

Por outro lado, o deputado social-democrata sublinha que o novo regime jurídico do divórcio, hoje vetado por Cavaco Silva, não toma em consideração «os elementos mais desfavorecidos, os filhos».

«Não se vislumbra uma única norma que se tenha preocupado com os que mais sofrem com este processo, os filhos«, salientou.

O vice-presidente da bancada laranja realça ainda que »apenas 6 por cento dos divórcios em Portugal são por via judicial«.

«Ou seja, os portugueses estão adaptados à lei. Qual foi a pressa em alterá-la?», questiona Montalvão Machado, defendendo que o PS «tem agora de interiorizar as alterações que pareçam adequadas às preocupações do Presidente».

«Vivemos num sistema democrático em que a figura do Presidente da República e a palavra do Presidente da República tem de ser tomada em conta«, sublinhou.

O Presidente da República, Cavaco Silva, devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado 'veto político'.

De acordo com o site do chefe do Estado, »o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados«.

O diploma foi aprovado a 04 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD. Na bancada social-democrata, seis deputados votaram a favor e quatro abstiveram-se.

Na mensagem que dirige ao Parlamento, e que acompanha o diploma devolvido, Cavaco Silva defende que »para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador devia ponderar em que medida não seria preferível manter-se (...) o regime do divórcio culposo«.

O novo regime jurídico do divórcio, agora vetado, pretende pôr fim ao conceito de divórcio litigioso e acabar com a noção de violação culposa dos deveres conjugais.

De acordo com as mudanças, o divórcio »sem o consentimento de um dos cônjuges« pode ser requerido com base na »separação de facto por um ano consecutivo«, na »alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum«.

São ainda fundamentos »a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano« e »quaisquer outros factores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento«.

Alarga-se, no Código Penal, a tipificação da violação do exercício das responsabilidades parentais e alteram o regime sancionatório.

Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

Diário Digital / Lusa

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=345685&page=1

Reacções ao veto à lei do divórcio

Reacções ao veto à lei do divórcio

PSD congratula-se e BE lamenta

O PSD congratulou-se hoje com o veto presidencial ao novo regime jurídico do divórcio, sublinhando que o diploma aprovado pelo PS e pela esquerda "desprestigia a figura do casamento e da família". Quanto ao Bloco de Esquerda (BE), defendeu que o veto do Presidente teve "como base concepções conservadoras" e que "os motivos alegados não têm eco na lei".
Lusa
"Lamentamos o veto de uma lei que considerávamos ser positiva e encaramos que tem como base concepções conservadoras", afirmou à Lusa a deputada do Bloco de Esquerda Helena Pinto.

"Nós (Bloco de Esquerda) votámos a favor da lei e esta era uma lei de algum consenso alargado. Além do mais os motivos alegados pelo Presidente da República (Cavaco Silva) não têm eco na lei", acrescentou.

A bloquista deu como exemplo o caso da violência doméstica, um dos pontos abordados por Cavaco Silva no comunicado divulgado hoje no 'site' da presidência, www.presidencia.pt.

"A violência doméstica já é crime, não tem a ver com a lei do divórcio, é um crime à parte", justificou Helena Pinto.

"O Presidente da República sublinha que é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei - por exemplo, uma situação de violência doméstica - possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa daí retirar vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial", lê-se no comunicado do PR.

O Presidente da República devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado "veto político".

PSD congratula-se com veto

"O diploma do PS considera o casamento um contrato qualquer e esquece que, para uma enorme maioria dos portugueses, o casamento não é um contrato qualquer", afirmou o vice-presidente da bancada do PSD Montalvão Machado, em declarações à Agência Lusa.

Por outro lado, o deputado social-democrata sublinha que o novo regime jurídico do divórcio, hoje vetado por Cavaco Silva, não toma em consideração "os elementos mais desfavorecidos, os filhos".

"Não se vislumbra uma única norma que se tenha preocupado com os que mais sofrem com este processo, os filhos", salientou.

O vice-presidente da bancada laranja realça ainda que "apenas 6 por cento dos divórcios em Portugal são por via judicial".

"Ou seja, os portugueses estão adaptados à lei. Qual foi a pressa em alterá-la?", questiona Montalvão Machado, defendendo que o PS "tem agora de interiorizar as alterações que pareçam adequadas às preocupações do Presidente".

"Vivemos num sistema democrático em que a figura do Presidente da República e a palavra do Presidente da República tem de ser tomada em conta", sublinhou.

domingo, 17 de agosto de 2008

Guarda partilhada no Brasil e a luta da associação Pais para Sempre brasileira

Guarda compartilhada dos filhos já prevalece entre casais italianos que se separam

Guarda compartilhada dos filhos já prevalece entre casais italianos que se separam
Quarta-Feira - 13/08/2008

Na maioria dos casos de separações e divórcios registrados na Itália no ano passado, filhos ficam sob guarda compartilhada dos pais. Imagem: Fondazione di di Piacenza e VigevanoEmbora, em números absolutos, o número de separações e divórcios tenha aumentado em 39,7% e 51,4%, respectivamente, quando são comparados os dados de 2006 com 1996, um aspecto crucial das relações entre os italianos registra uma nova realidade: já é maioria o percentual de guarda dos filhos compartilhada. O levantamento provisório relativo a 2007, do Istituto Nazionale di Statistica, indica que essa modalidade chegou a 71,5% no caso de casais que se separaram e a 51% nos casos de divórcios.

Quando comparada com a situação existente há 10 anos, a situação recente revela um forte incremento nessa opção. Afinal, em 1997, os percentuais de guarda compartilhada eram ínfimos: 2,8% nas separações e 2,2% nos divórcios. Foi decisivo para alterar esse quadro a lei 54, de 8 de fevereiro de 2006, que introduziu no país o instituto do "affidamento condiviso dei figli". Até então, a matéria era disciplinada pelo Código Civil (artigo 155) e pela lei 898 de 1º de dezembro de 1970.

Com a mudança das normas, o juiz agora deve avaliar prioritariamente a possibilidade de os filhos ficarem sob guarda compartilhada, ou decidir com qual parte eles ficarão, determinando tempo e a modalidade de sua presença junto ao pai e à mãe, além das questões relacionadas à manutenção dos filhos sob todos os aspectos
Texto integral: http://www.istat.it/salastampa/comunicati/non_calendario/20080806_00/testointegrale20080806.pdf